RESOLUÇÃO 11-2013 CMDCA DE ILHÉUS, PARA UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FMDCA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA PROJETOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PARA ENTIDADES QUE JÁ REALIZARAM PROJETOS COM RECURSOS DO FMDCA E TIVERAM CONTAS APROVADAS.
RESOLUÇÃO 12-2013 CMDCA DE ILHÉUS, PARA UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FMDCA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA PROJETOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PARA ENTIDADES QUE AINDA NÃO APRESENTARAM PROJETOS COM RECURSOS DO FMDCA.
Torna Público as Resoluções:
RESOLUÇÃO 11-2013 CMDCA DE ILHÉUS, PARA UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FMDCA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA PROJETOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PARA ENTIDADES QUE JÁ REALIZARAM PROJETOS COM RECURSOS DO FMDCA E TIVERAM CONTAS APROVADAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhéus – CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8069-90 e legislação municipal correlata, atendendo a necessidade de normatizar o acesso de entidades governamentais e não governamentais, aos recursos financeiros disponíveis e a serem alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e no Orçamento Municipal de 2013 e 2014, delibera:
Art. 1º . Da Entidade – Deverá apresentar no ato da realização da proposta do projeto endereçada ao CMDCA:
a) Ofício de solicitação endereçado ao CMDCA;
b) Identificação da Entidade, Nome/ Razão Social, cópia da ata de fundação, cópia da ata de eleição da atual diretoria, Endereço completo e comprovante do mesmo referente a entidade; qualificação do representante legal e dos demais diretores e conselheiros da entidade, com cópia de documentos pessoais RG;
c) Cópia do Registro atualizado de inscrição no CMDCA com pelo menos dois anos de inscrição no CMDCA (nos termos da Lei 8.069/1990 e Leis Municipais correlatas);
d) Apresentar as Certidões Negativas de Débitos – (CND) referentes a FGTS, INSS, Fazenda Municipal, ou respectiva declaração de isenção;
e) A interessada não poderá se encontrar em processo de dissolução judicial ou extrajudicial;
f) Apresentar prova de regularidade (Prestação de contas) de recursos recebidos anteriormente do município, indicando projetos anteriores, valores, data de realização e prestação de contas aprovada pela Prefeitura Municipal de Ilhéus .
g) Os Documentos acima elencados deverão ser apresentados encadernados e folhas numeradas na ordem desta resolução;
h) Seguir a ordem do Roteiro para Elaboração de Projetos, com folhas numeradas e rubricadas.
i) Extrato de conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos deste projeto.
j) Apresentar o plano de trabalho do ano atual e o relatório de atividades do ano anterior, conforme modelo próprio do CMDCA, Resolução 13/2013. Este documento ficará dispensado de apresentação, se já tiver sido entregue e aprovado pelo CMDCA em 2013.
Paragrafo único – Para a prestação de contas, no mínimo deverá ser apresentado:
I- Ofício de Encaminhamento da prestação de Contas;
II- Cópia do Termo de Convênio;
III- Cópia do Decreto de Reconhecimento de Utilidade Pública;
IV- Formulário DEF 01, totalmente preenchido, e assinado por Contador com o número do CRC;
V- Notas Fiscais originais de bens adquiridos, produzidos, e de serviços prestados por terceiros para a consecução do objeto;
VI- Declaração da entidade dispondo sobre o recebimento dos bens adquiridos, produzidos e dos serviços executados por terceiros;
VII- Cópia dos cheques da conta “específica”, emitidos para pagamentos das despesas lançadas no Formulários DEF 01;
VIII- Extrato bancário da conta corrente “específica” do convênio demonstrando o ingresso e a saída dos recursos repassados pelo CONCEDENTE, e cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas em nome dos beneficiários das mesmas;
IX- Relatório de Cumprimento do Objeto (Prestação de Contas Final).
X- Outros documentos definidos pelo setor de contratos e convênios da Prefeitura
Art. 2º . Do recurso financeiro e seu uso:
a) Cada Entidade poderá apresentar Projetos pleiteando, no máximo, R$36.000,00 (Trinta e seis mil Reais) para um projeto ou para o conjunto de projetos, ao CMDCA na primeira fase.
b) Poderá apresentar outros projetos, além do valor definido no Art.2º a) , para o caso de não se atingir nos projetos aprovados o montante limite de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil Reais) somados os valores dos projetos aprovados por esta resolução e a resolução 12-2013. Para esta segunda etapa, os projetos e os valores serão aprovados e o novo teto será estabelecido em assembleia do CMDCA;
c) Todo recurso deverá ser destinado para a execução de Programas e Projetos voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, bem como respectivas famílias, conforme previsto no ECA;
d) Não serão atendidos projetos específicos para as áreas de educação infantil, fundamental, ensino médio (de responsabilidade do município e do estado), de saúde e outras que tenham programas, serviços e politicas próprias não vinculadas necessariamente aos fins estabelecidos no ECA.
e) Só serão recebidos para análise, solicitações de Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou de entidades governamentais com seus respectivos programas e projetos inscritos regularmente no CMDCA.
f) O CMDCA estabelece que para o percentual para guarda de crianças e adolescentes conforme estabelece o ECA e a LEI municipal poderão ser destinados até 25% do montante definido no Art. 2º b), desde que haja projetos para tal aprovados.
Art. 3º. Da solicitação do recurso do FMDCA:
a) A entidade proponente Deverá anexar cópia do Projeto a ser desenvolvido com auxílio do recurso pleiteado e, para tanto, atenderá os seguintes requisitos:
a.1 – A proposta visará atender as prioridades elencados pelo Plano Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, nas seguintes áreas: (Programa de Abrigamento para Crianças e Adolescentes, trabalho sócioeducativo com famílias, prevenção e combate a exploração da mão de obra infantil, prevenção e combate à violencia sexual infanto-juvenil – Contemplando: Serviços, Materiais de consumo para o projeto e equipamentos.;
a.2 – O projeto deverá estar na abrangência de um ou mais dos incisos abaixo e deverá ser indicado expressamente na proposta do projeto após o nome do mesmo, qual ou quais destes incisos são objeto do projeto:
I. desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo
determinado, não excedendo 12 meses, da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente de Ilhéus;
II. acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na
forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º do
Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária; ( se houver proposta poderá ser por mais de um exercício)
III. programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de
informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV. programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V. desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos
da criança e do adolescente ;
VI. ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
a.3- No caso da compra de Equipamentos, não poderá o valor para todos estes itens em conjunto em um ou mais projetos superar 20% sobre o valor do(s) projeto(s);
a.4- Deverá oferecer as garantias de continuidade do Projeto, independente do prazo estipulado para aplicação do recurso solicitado;
a.5- Deverá apresentar informações adequadas à avaliação do impacto da proposta sobre o público alvo.
Art. 4º . Da Análise (Avaliação) dos Projetos apresentados:
a) A avaliação dos projetos será feita por Comissão aprovada especialmente pelo CMDCA;
b) A eventual aprovação poderá ser de forma total ou parcial do valor solicitado, sujeito à aprovação da plenária do CMDCA.
c.) aprovado pelo CMDCA o projeto, de acordo com as normas e leis próprias serão encaminhados os procedimentos junto a Prefeitura Municipal de Ilhéus para garantir a tramitação e legalidade das atividades necessárias para a elaboração e assinatura convênio ou contrato entre a Entidade Proponente e a Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Art. 5º . Da Prestação de Contas:
a) O recurso só poderá ser utilizado em concordância com a Resolução aprovada pelo CMDCA e de acordo com a proposta da Entidade aprovada pelo mesmo;
b) A Prestação de Contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Prestação de Contas da Secretaria de Desenvolvimento Social, ao gestor do FMDCA, até trinta dias após o recebimento de cada parcela do recurso;
c) Deverá apresentar cópia da prestação de contas, bem como os relatórios técnicos com avaliação de impacto, endereçados ao CMDCA;
d) Logo após a prestação de contas O CMDCA – fará a fiscalização na entidade beneficiada verificando a aplicação do recurso recebido.
Art. 6º . Do Recebimento de Projetos:
a) As propostas serão recebidas na sede do CMDCA, atualmente na Av. Uberlândia, 555 Malhado, Ilhéus até o dia 18 de novembro de 2013, das 08:00 h às 14:00 h para a secretária, e caso esteja funcionando em outro endereço a sede do CMDCA o mesmo deverá ser entregue na nova sede.
Art. 7º . Para fins de deliberação dos recursos disponíveis no FMDCA e orçamento serão consideradas as propostas apresentadas no prazo estipulado no art. 6º, sendo a deliberação dos projetos aprovados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito e ao Gestor do FMDCA para os trâmites legais. A relação das entidades com projetos aprovados será divulgada na sede do CMDCA.
Art. 8º . DO Roteiro Para Elaboração De Projetos. O projeto deverá conter:
I – Identificação
1 – Identificação: Nome da Entidade/ Nome do Projeto/ Área de abrangência do Projeto conforme art. 3º a2 .
2 – Período: Quando vai ser usada a verba, (estimativa) período: início e término.
3 – Local: Onde vai ser aplicado o recurso
4 – Responsável: Nome do Representante Legal
5- Histórico da Instituição
6- Quadro de Pessoal da entidade, com nome, função, data de admissão e situação de trabalho(empregado, estagiário, contratado, voluntário)
7- Parcerias atuais existentes com patrocinadores
II – Projeto.
Apresentar o projeto
III – Justificativa
Mencione o porquê do projeto; análise da situação atual e o nível do desempenho ideal.
(Tente vender sua idéia)
IV – Objetivos – Finalidade geral e específica
Mencione objetivamente qual a finalidade e que metas serão alcançadas com o projeto
V – Público Alvo
Detalhe a faixa etária, gênero, quantidade atendida, capacidade de atendimento, etc., sempre das pessoas que serão contempladas pelo projeto.
VI – Metodologia do Trabalho
Mencione como será feito, quais os métodos, instrumentos e técnicas que serão utilizados, orientações para execução acompanhamento, etc.
VII – Responsabilidades
Mencione as atribuições e responsabilidades de cada um dos envolvidos no projeto,
inclusive, se for o caso, as fases.
VIII – Recursos Necessários
1 – Humanos; (pessoas)
2 – Materiais/Físicos;
3 – Financeiros.
IX – Resultados Esperados
Mencione objetivamente suas expectativas de resultados do projeto
X– Avaliação
Descrever os métodos de controle da execução das metas.
XI – Pessoa Responsável
Nome do Consultor ou Técnico Responsável, cargo/função, Formação Profissional
XII – Custo do Projeto / Cronograma Financeiro
Tabela contendo todos os dados sobre os custos do projeto, detalhados por itens – (custo
Total e se for o caso por etapas e as épocas do desembolso)
XIII – Cronograma de Trabalho (Projeto)
Detalhe quando acontecerá cada atividade cronologicamente, citando etapas e fases do
Projeto.
Art.9º . Revogam-se todas as disposições em contrário a esta resolução.
Art. 10º. Esta resolução entra em vigor nesta data e sua publicação será feita pela Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Ilhéus, 25/09/2013.
MARIA DO CARMO RIBEIRO DA SILVA
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 12-2013 CMDCA DE ILHÉUS, PARA UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FMDCA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA PROJETOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PARA ENTIDADES QUE AINDA NÃO APRESENTARAM PROJETOS COM RECURSOS DO FMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhéus – CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8069-90 e legislação municipal correlata, atendendo a necessidade de normatizar o acesso de entidades governamentais e não governamentais, aos recursos financeiros disponíveis e a serem alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e no Orçamento Municipal de 2013 e 2014, delibera:
Art. 1º . Da Entidade – Deverá apresentar no ato da realização da proposta do projeto endereçada ao CMDCA:
a) Ofício de solicitação endereçado ao CMDCA;
b) Identificação da Entidade, Nome/ Razão Social, cópia da ata de fundação, cópia da ata de eleição da atual diretoria, Endereço completo e comprovante do mesmo referente a entidade; qualificação do representante legal e dos demais diretores e conselheiros da entidade, com cópia de documentos pessoais RG;
c) Cópia do Registro atualizado de inscrição no CMDCA com pelo menos dois anos de inscrição no CMDCA (nos termos da Lei 8.069/1990 e Leis Municipais correlatas);
d) Apresentar as Certidões Negativas de Débitos – (CND) referentes a FGTS, INSS, Fazenda Municipal, ou respectiva declaração de isenção;
e) A interessada não poderá se encontrar em processo de dissolução judicial ou extrajudicial;
f) Apresentar prova de regularidade (Prestação de contas) de recursos recebidos anteriormente do município, indicando projetos anteriores, valores, data de realização e prestação de contas aprovada pela Prefeitura Municipal de Ilhéus .
g) Os Documentos acima elencados deverão ser apresentados encadernados e folhas numeradas na ordem desta resolução;
h) Seguir a ordem do Roteiro para Elaboração de Projetos, com folhas numeradas e rubricadas.
i) Extrato de conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos deste projeto.
j) Apresentar o plano de trabalho do ano atual e o relatório de atividades do ano anterior, conforme modelo próprio do CMDCA, Resolução 13/2013. Este documento ficará dispensado de apresentação, se já tiver sido entregue e aprovado pelo CMDCA em 2013.
Paragrafo único – Para a prestação de contas, no mínimo deverá ser apresentado:
I- Ofício de Encaminhamento da prestação de Contas;
II- Cópia do Termo de Convênio;
III- Cópia do Decreto de Reconhecimento de Utilidade Pública;
IV- Formulário DEF 01, totalmente preenchido, e assinado por Contador com o número do CRC;
V- Notas Fiscais originais de bens adquiridos, produzidos, e de serviços prestados por terceiros para a consecução do objeto;
VI- Declaração da entidade dispondo sobre o recebimento dos bens adquiridos, produzidos e dos serviços executados por terceiros;
VII- Cópia dos cheques da conta “específica”, emitidos para pagamentos das despesas lançadas no Formulários DEF 01;
VIII- Extrato bancário da conta corrente “específica” do convênio demonstrando o ingresso e a saída dos recursos repassados pelo CONCEDENTE, e cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas em nome dos beneficiários das mesmas;
IX- Relatório de Cumprimento do Objeto (Prestação de Contas Final).
X- Outros documentos definidos pelo setor de contratos e convênios da Prefeitura
Art. 2º . Do recurso financeiro e seu uso:
a) Cada Entidade poderá apresentar Projetos pleiteando, no máximo, R$20.000,00 ( Vinte mil Reais) para um projeto ou para o conjunto de projetos, ao CMDCA na primeira fase.
b) Poderá apresentar outros projetos, além do valor definido no Art.2º a) , para o caso de não se atingir nos projetos aprovados o montante limite de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil Reais) somados os valores dos projetos aprovados por esta resolução e a resolução 11-2013. Para esta segunda etapa, os projetos e os valores serão aprovados e o novo teto será estabelecido em assembleia do CMDCA;
c) Todo recurso deverá ser destinado para a execução de Programas e Projetos voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, bem como respectivas famílias, conforme previsto no ECA;
d) Não serão atendidos projetos específicos para as áreas de educação infantil, fundamental, ensino médio (de responsabilidade do município e do estado), de saúde e outras que tenham programas, serviços e politicas próprias não vinculadas necessariamente aos fins estabelecidos no ECA.
e) Só serão recebidos para análise, solicitações de Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou de entidades governamentais com seus respectivos programas e projetos inscritos regularmente no CMDCA.
f) O CMDCA estabelece que para o percentual para guarda de crianças e adolescentes conforme estabelece o ECA e a LEI municipal poderão ser destinados até 25% do montante definido no Art. 2º b), desde que haja projetos para tal aprovados.
g) As entidades que apresentarem projetos que estiverem de acordo com esta resolução serão visitadas pela comissão definida na Assembléia de 18/09/2013, que apresentará relatório do funcionamento para compor a documentação a ser avaliada.
Art. 3º. Da solicitação do recurso do FMDCA:
a) A entidade proponente Deverá anexar cópia do Projeto a ser desenvolvido com auxílio do recurso pleiteado e, para tanto, atenderá os seguintes requisitos:
a.1 – A proposta visará atender as prioridades elencados pelo Plano Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, nas seguintes áreas: (Programa de Abrigamento para Crianças e Adolescentes, trabalho sócioeducativo com famílias, prevenção e combate a exploração da mão de obra infantil, prevenção e combate à violencia sexual infanto-juvenil – Contemplando: Serviços, Materiais de consumo para o projeto e equipamentos.;
a.2 – O projeto deverá estar na abrangência de um ou mais dos incisos abaixo e deverá ser indicado expressamente na proposta do projeto após o nome do mesmo, qual ou quais destes incisos são objeto do projeto:
I. desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo
determinado, não excedendo 12 meses, da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente de Ilhéus;
II. acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na
forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º do
Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as diretrizes do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária; ( se houver proposta poderá ser por mais de um exercício)
III. programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de
informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV. programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V. desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos
da criança e do adolescente ;
VI. ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
a.3- No caso da compra de Equipamentos, não poderá o valor para todos estes itens em conjunto em um ou mais projetos superar 20% sobre o valor do(s) projeto(s);
a.4- Deverá oferecer as garantias de continuidade do Projeto, independente do prazo estipulado para aplicação do recurso solicitado;
a.5- Deverá apresentar informações adequadas à avaliação do impacto da proposta sobre o público alvo.
Art. 4º . Da Análise (Avaliação) dos Projetos apresentados:
a) A avaliação dos projetos será feita por Comissão aprovada especialmente pelo CMDCA;
b) A eventual aprovação poderá ser de forma total ou parcial do valor solicitado, sujeito à aprovação da plenária do CMDCA.
c.) aprovado pelo CMDCA o projeto, de acordo com as normas e leis próprias serão encaminhados os procedimentos junto a Prefeitura Municipal de Ilhéus para garantir a tramitação e legalidade das atividades necessárias para a elaboração e assinatura convênio ou contrato entre a Entidade Proponente e a Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Art. 5º . Da Prestação de Contas:
a) O recurso só poderá ser utilizado em concordância com a Resolução aprovada pelo CMDCA e de acordo com a proposta da Entidade aprovada pelo mesmo;
b) A Prestação de Contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Prestação de Contas da Secretaria de Desenvolvimento Social, ao gestor do FMDCA, até trinta dias após o recebimento de cada parcela do recurso;
c) Deverá apresentar cópia da prestação de contas, bem como os relatórios técnicos com avaliação de impacto, endereçados ao CMDCA;
d) Logo após a prestação de contas O CMDCA – fará a fiscalização na entidade beneficiada verificando a aplicação do recurso recebido.
Art. 6º . Do Recebimento de Projetos:
a) As propostas serão recebidas na sede do CMDCA, atualmente na Av. Uberlândia, 555 Malhado, Ilhéus até o dia 18 de novembro de 2013, das 08:00 h às 14:00 h para a secretária, e caso esteja funcionando em outro endereço a sede do CMDCA o mesmo deverá ser entregue na nova sede.
Art. 7º . Para fins de deliberação dos recursos disponíveis no FMDCA e orçamento serão consideradas as propostas apresentadas no prazo estipulado no art. 6º, sendo a deliberação dos projetos aprovados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito e ao Gestor do FMDCA para os trâmites legais. A relação das entidades com projetos aprovados será divulgada na sede do CMDCA.
Art. 8º . DO Roteiro Para Elaboração De Projetos. O projeto deverá conter:
I – Identificação
1 – Identificação: Nome da Entidade/ Nome do Projeto/ Área de abrangência do Projeto conforme art. 3º a2 .
2 – Período: Quando vai ser usada a verba, (estimativa) período: início e término.
3 – Local: Onde vai ser aplicado o recurso
4 – Responsável: Nome do Representante Legal
5- Histórico da Instituição
6- Quadro de Pessoal da entidade, com nome, função, data de admissão e situação de trabalho(empregado, estagiário, contratado, voluntário)
7- Parcerias atuais existentes com patrocinadores
II – Projeto.
Apresentar o projeto
III – Justificativa
Mencione o porquê do projeto; análise da situação atual e o nível do desempenho ideal.
(Tente vender sua idéia)
IV – Objetivos – Finalidade geral e específica
Mencione objetivamente qual a finalidade e que metas serão alcançadas com o projeto
V – Público Alvo
Detalhe a faixa etária, gênero, quantidade atendida, capacidade de atendimento, etc., sempre das pessoas que serão contempladas pelo projeto.
VI – Metodologia do Trabalho
Mencione como será feito, quais os métodos, instrumentos e técnicas que serão utilizados, orientações para execução acompanhamento, etc.
VII – Responsabilidades
Mencione as atribuições e responsabilidades de cada um dos envolvidos no projeto,
inclusive, se for o caso, as fases.
VIII – Recursos Necessários
1 – Humanos; (pessoas)
2 – Materiais/Físicos;
3 – Financeiros.
IX – Resultados Esperados
Mencione objetivamente suas expectativas de resultados do projeto
X– Avaliação
Descrever os métodos de controle da execução das metas.
XI – Pessoa Responsável
Nome do Consultor ou Técnico Responsável, cargo/função, Formação Profissional
XII – Custo do Projeto / Cronograma Financeiro
Tabela contendo todos os dados sobre os custos do projeto, detalhados por itens – (custo
Total e se for o caso por etapas e as épocas do desembolso)
XIII – Cronograma de Trabalho (Projeto)
Detalhe quando acontecerá cada atividade cronologicamente, citando etapas e fases do
Projeto.
Art.9º . Revogam-se todas as disposições em contrário a esta resolução.
Art. 10º. Esta resolução entra em vigor nesta data e sua publicação será feita pela Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Ilhéus, 25/09/2013.
MARIA DO CARMO RIBEIRO DA SILVA
Presidente do CMDCA