A Câmara Municipal de Ilhéus, aprovou na 49ª sessão ordinária, da última (quarta-23 ), por unanimidade dos edis presentes, o Projeto de Lei nº 048, de autoria do vereador Lukas Pinheiro Paiva(PMN), em que decreta em seus artigos principais: Art.1º- Nenhum estabelecimento comercial poderá armazenar, vender, ou expor à venda, a varejo ou atacado, Água Mineral envasada em garrafão retornável de 10(dez) ou 20(vinte) litros, sem possuir alvará especifico para esse fim. § 1º- Igual restrição é imposta a veículos automotores. § 2º – O Alvará a que se refere o caput do artigo deverá ser requerido à Prefeitura e será concedido após a tramitação normal e recolhimento das taxas devidas.
O Art.3º / § 1º – diz: as características microbiológicas da água mineral natural ofertada deverão atender as determinações da RDC nº 275/05, da Anvisa- Resolução de Diretoria Colegiada ( em que considerou a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população e o foco, constante, da ação de vigilância sanitária é a inspeção do processo de produção visando a qualidade do produto final).
O autor do projeto, utilizou-se da seguinte justificativa para sua elaboração- Água Mineral Natural e a Água Natural envasadas não devem apresentar risco à saúde do consumidor e devem estar em conformidade com as características microbiológicas descritas RDC nº 275, da Anvisa. Mas já foram constatados por vários cidadãos ilheenses a má qualidade da água vendida. Muitos estabelecimentos vêm tentando ludibriar abastecendo vasilhames sem comprovar a origem da água, usando e falsificando marcas de fornecedores idôneos de água mineral, e ,além, das existentes fontes de água mineral “bicas” com alto índice de coliforme fecal.
O Projeto de Lei, vai ser enviado pela Secretária Administrativa da Câmara, para sanção do Prefeito.