O Comando da 68ª CIPM, alerta a população Ilheense, para que atentem sobre o disposto na Lei Municipal nº 2.835 de 27 de Abril de 2000, que regula a circulação de cães das raças Pit-Bill, Rottweiler, Dobermann, Fila Brasileiro, Pastor e outras raças de médio e grande porte, nas vias públicas do município de Ilhéus.
Art. 1º – Fica proibida a circulação de cães nas vias publicas no município de Ilhéus, sem estarem devidamente amordaçados, mesmo que estejam sendo conduzidos pelos seus respectivos proprietários;
Art. 2º – Ficam a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a Polícia Militar e o IBAMA responsáveis pela fiscalização e execução desta Lei;
Art. 3º – Comprovada a infração desta Lei, o animal será apreendido e a sua liberação será realizada após o proprietário do animal, pagar aos cofres públicos a multa conforme previsto na tabela X da Taxa de Serviços Diversos do Código Tributário do Município;
Parágrafo Único – No caso de reincidência, o animal será apreendido e ficará sob custódia da Prefeitura Municipal que providenciará local adequado para a guarda do mesmo, e posteriormente doado a órgãos de segurança ou leiloados, cuja renda auferida será revertida para instituições de caridade.
Art. 4º – Qualquer cidadão que seja ameaçado ou vitimado deverá acionar a Polícia Militar, Fiscalização do IBAMA e Prefeitura Municipal para que tomem as devidas providências.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.