Ilheenses receberão dinheiro do defeso

Nem as colônias de pesca Z-19 e a Z-34 sabem exatamente quantos pescadores e marisqueiros vivem atualmente direta ou indiretamente da pesca na cidade, mas estimam que mais de 10 mil famílias exercem essa atividade em Ilhéus, um numero considerável e que demonstra que o setor pesqueiro ainda é uma das principais fontes de renda da cidade. Mas o que fazer quando está no período de defeso e a pesca de algumas espécies estão proibidas?

A solução para muitas famílias é recorrer para o seguro desemprego, uma espécie de salário durante o tempo em que ficam proibidos de trabalhar nos períodos de reprodução dos peixes, o chamado defeso. A quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca.

Uma das pescas mais realizadas em Ilhéus é a de robalo e milhares de pescadores de Ilhéus já deram entrada no pedido do benefício. Logo que foi aberto o período de recadastramento uma multidão de pescadores procuraram as colônias de pescas da cidade. O prazo para os pescadores artesanais, que vivem da pesca do robalo, na Bahia, solicitar o seguro desemprego, nas unidades de atendimento da rede SineBahia e nas colônias de pesca vai até o final do defeso. Nos locais, onde não existe a rede, os técnicos da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) são deslocados para fazer o cadastramento.

 

A habilitação ao beneficio, que é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), começou desde o dia 15 de maio, quando se inicia, anualmente, o intervalo de 77 dias para preservação da espécie que termina no dia 31 de julho.

 

O defeso da espécie está amparado na Portaria de nº49-N, de 13 de maio de 1992, do IBAMA, e para fazer a solicitação do seguro desemprego o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das três parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e poderá ser sacado com o Cartão Cidadão.

 

Para receber o pagamento, o pescador precisa apresentar carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. Deve estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso. Além disso, deve possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto auxílio acidente e pensão por morte – e possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.

 

Na Bahia estão aptos ao beneficio da pesca do robalo os pescadores artesanais das localidades de Jaguaripe, Valença, Cairú, Taperoá, Ilhéus, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Itamaraju, Caravelas, Alcobaça, Prado, Mucuri, Camamu, Ilha D’ Ajuda, Maraú, Nova Viçosa, Nazaré e Aratuípe. O robalo, natural das águas salobras dos manguezais, estuários e baías pode ser encontrado também desde a barra dos rios até quilômetros acima da foz, especialmente na época da desova.

www.atribunabahia.com.br

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