Para continuar garantindo os benefícios da formalização, como o acesso a aposentadoria, participar de licitação e solicitar crédito bancário com juros reduzidos, o Microempreendedor Individual (MEI) que não fez a sua declaração anual de faturamento até o dia 31 de maio, deve fazer normalmente no Portal do Empreendedor ou procurando orientação em um Ponto de Atendimento do Sebrae.
Com o fim do prazo oficial, 31 de maio, agora o microempreendedor individual ao fazer a declaração no Portal do Empreendedor será gerado um boleto da multa no valor de R$ 25,00. Além do boleto da multa, ao imprimir os boletos mensais que estão em atraso, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que venceu em 20 de maio, serão geradas multas e juros, calculados no Portal do Empreendedor. Cada um dos quatro boletos, cada um com multa de 0,33% em cima do valor do boleto por dia de atraso, com limite de 20%, e juros de 1% no primeiro mês de atraso, e taxa selic nos demais meses de atraso.
De acordo com a gestora de Atendimento ao Microempreendedor Individual do Sebrae Bahia, Mariana Cruz, na declaração, a receita bruta deve ser informada, considerando o valor total das vendas e/ou prestação de serviços, dependendo da atividade da empresa. Esse valor deve ser o total do ano, independente de ter emitido nota fiscal ou não.
“Se o microempreendedor individual for exclusivamente vendedor ou fabricante, ele deve informar o somatório do valor total de suas vendas durante todos os meses de 2012, repetindo o mesmo valor nos campos referente à receita bruta total e no outro apenas para as atividades que incidem ICMS. Se for exclusivamente prestador de serviço, ele deve lançar o valor total apenas no primeiro campo, referente à receita bruta total”, explica a gestora.
Para aqueles que são cadastrados como atividades mistas (comércio, indústria e serviço), é necessário separar o que foi de comércio e fabricação do que foi prestação de serviço. No primeiro campo, deve-se preencher o valor total, no segundo, apenas o que for de comércio e fabricação, e responder a pergunta se possui ou não funcionário. Na declaração, o empreendedor também deve informar se possui ou não funcionário registrado, com carteira de trabalho assinada.
A recomendação é que mesmo as vendas feitas a pessoas físicas, para as quais não são exigidas emissão da nota fiscal, devem ser declaradas. Já para quem emitiu notas fiscais, basta anotar na declaração o canhoto ou a segunda via dos documentos. Quem se formalizou e não movimentou a empresa também tem que declarar, ainda que o valor seja zero.
Na declaração, o microempreendedor individual pode preencher o relatório de receita bruta, disponibilizado pelo Portal do Empreendedor e pelo site da Receita Federal/SimplesNacional, como forma de organizar melhor as informações financeiras da empresa. Essa é a maneira mais rápida e fácil para fazer a declaração, seguindo o roteiro de acordo com a atividade desempenhada.
As guias de pagamento do boleto único do Microempreendedor Individual em 2013 são geradas no valor de R$ 33,90 para o INSS, referente a 5% do salário mínimo, mais R$ 5 para o ISS (caso seja prestador de serviço) e R$ 1 de ICMS (para quem atua nos ramos de comércio ou indústria).
Confira o passo a passo da Declaração:
1º – Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos com vendas e/ou prestação de serviços. Use o relatório mensal de receitas brutas para organizar melhor as informações
2º – Se você emitiu notas fiscais, junte o canhoto ou a segunda via. Se não emitiu, apenas tenha as informações corretamente anotadas
3º – Acesse o site do Portal do Empreendedor
4º – Clique na opção MEI, em seguida Declaração Anual de Faturamento – SIMEI
5º – Vai aparecer outra página onde você digita o número do seu CNPJ e, no outro quadro, vai digitar os números e letras que aparecerão à direita da tela. Clique em continuar e responda as perguntas em seguida
6º – Responda as perguntas de acordo com as anotações feitas no 1º passo. Clique em CONTINUAR, depois imprima o arquivo. Guarde o seu recibo, pois ele é o seu comprovante de faturamento anual.