Durante a II Jornada Jurídica da Faculdade de Ilhéus, que aconteceu na última semana de abril, o professor doutor André Portela, especialista em Direito Financeiro e Tributário, abordou o tema “Crítica aos Privilégios da Fazenda Pública em Juízo”, para uma platéia de cerca de 450 pessoas, entre estudantes e profissionais do Direito, no auditório da sede da instituição. A temática central do evento, coordenado pela professora Daniela Haun, foi “Acesso à Justiça e Efetivação de Direitos”.
Para o doutor André Portela, a primeira premissa na reflexão sobre este assunto, recai nas “prerrogativas que a Fazenda Pública tem em juízo. As prerrogativas processuais da Fazenda Pública Brasileira nenhuma delas encontra o seu fundamento nos fundamentos do Direito Processual Civil Brasileiro.”
– Mais do que isso – disse Portela – eu arriscaria dizer que as prerrogativas da Fazenda Pública do Brasil contrariam aqueles que são os princípios gerais do Processo. Tudo que é princípio constitucional que rege o processo, de uma maneira geral, a gente percebe que não apenas não serve de fundamento para as prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo, como, inclusive, não há argumentos que a gente pode aproveitar para criticar, para reclamar, eventualmente, até a inconstitucionalidade – acrescentou o professor.
Ele argumentou que uma das prerrogativas a se considerar é a de prazo. “No Brasil, a Fazenda Pública tem prazo para contestar em quádruplo. Sai da regra geral. Ela tem prazo para recorrer, que é o dobro daquele que o processo civil, comumente, normalmente, determina que seja aplicado ao cidadão de uma maneira geral”, ressaltou.
Segunda Premissa – O professor André Portela aponta como segunda premissa a cultura deliberada sobre o sujeito da sonegação. “O cidadão brasileiro, ele não é um sonegador contumaz. O contribuinte brasileiro não tem na sonegação um procedimento que seja normal dele, embora o Estado Brasileiro fomente muito fortemente esse tipo de impressão. Eu, que atuo na área tributária, a impressão que me dá é que o Estado Brasileiro marginaliza o cidadão, empurra o cidadão para a clandestinidade”, disse.