Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas fiscais de Ilhéus para 2014

A Câmara Municipal de Ilhéus aprovou o Projeto que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, exercício 2014, sem promover alteração em quaisquer dispositivos que integram todo o texto, tendo o prefeito Jabes Ribeiro sancionando-o logo que o recebeu de volta, conforme afirmação do subprocurador-geral, Marco Aurélio Lelis de Souza. Na Lei, constam as metas e os riscos fiscais de administração; as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014; diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentárias anual do município, assim como disposições sobre alterações na legislação tributária, disposições relativas à dívida pública municipal, e à política e despesas do município com pessoal e encargos sociais.

No que se refere às metas fiscais para o exercício de 2014, estas poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual, e dos parâmetros macroeconômicos utilizados nas estimativas das receitas e despesas, do comportamento da  execução dos orçamentos de 2013, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Nesse sentido, a Lei Orçamentária deverá atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública; evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, além de aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados.

Já sobre a austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos, os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação, sendo reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da administração municipal. Por sua vez, as despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2013 ou no decorrer de 2014.

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