A Câmara Municipal de Ilhéus aprovou por unanimidade dos vereadores presentes, à 42ª sessão ordinária (25/09), sob a coordenação do vice-presidente da- Augusta Casa- do povo ilheense, vereador Fábio Magal(PSC),o Projeto de Lei de nº 055/2013, de autoria do vereador Lukas Pinheiro Paiva(PMN),e sub-escrito pelo 1º secretário,vereador Ivo Evangelista(PRB), em que decreta: ficam os hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, varejistas de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues e outros estabelecimentos do gênero que funcionam na cidade, obrigados a garantirem o fornecimento gratuito de sacolas biodegradável para a condicionamento das mercadorias adquiridas pelos consumidores.
No seu Art.2º, os estabelecimentos ficam proibidos de utilizarem, sem o consentimento dos consumidores, caixas de papelão, como alternativa ao fornecimento de sacolas biodegradável, principalmente caixas já utilizadas para o acondicionamento de resíduos tóxicos, produtos de limpeza ou outros produtos em que ofereçam riscos à saúde dos consumidores, e, no Art.5º-, como penalidades para o descumprimento da referida lei, o estabelecimento infrator será advertido inicialmente, depois multado em valor estipulado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Ilhéus. Em caso de reincidência, a multa terá o dobro do valor, e poderá ter suspenso o alvará de funcionamento pelo município. A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
“Esse projeto visa coibir uma possível injustiça aos consumidores, visto que tais sacolas ou semelhantes, já estão com seus valores embutidos nos preços dos produtos. E, que essas sacolas venham a ser comercializadas”, frisou o autor do projeto.