O deputado federal Josias Gomes, do PT da Bahia, defendeu nesta terça-feira, 24, no Plenário da Câmara dos Deputados, proposta de anistia às Santas Casas de Misericórdia. Dois projetos de Lei estão na pauta da Casa: o 5.813/13 (iniciativa do governo federal) e o 4.342/12.
Josias considera que as Santas Casas prestam serviço importante à comunidade no campo da saúde pública, e lamenta que elas estejam “mergulhadas em dívidas, muitas delas, inclusive, fechando as portas, em prejuízo da atividade filantrópica que realizam”.
Na sequência, a íntegra do discurso:
“Senhor Presidente, Senhoras e Senhores deputadas e deputados. Está na pauta para deliberações no plenário da Câmara dos Deputados, esta semana, os projetos de lei que trata da concessão de anistia às Santas Casas de Misericórdia, mais que centenárias na história do atendimento à saúde no Brasil.
Com algumas diferenças de alcance, os projetos de Lei 5.813/13 e 4.342/12 tratam de socorrer essas entidades hospitalares, sem fim lucrativo, que tenham débitos tributários e previdenciários com o Fundo Nacional de Saúde.
É preciso ressaltar a importância das Santas Casas, ainda hoje, no atendimento às camadas mais necessitadas da população, espalhadas que estão as Santas Casas nas mais diversas regiões do país, praticamente desde o início do Brasil Colônia.
De natureza religiosa, as Santas Casas se veem presentemente mergulhadas em dívidas, muitas delas, inclusive, fechando as portas, em prejuízo da atividade filantrópica que realizam, em geral, às duras penas.
Convém ressaltar o interesse do governo da presidenta Dilma Rousseff em buscar solução para o problema, interesse este efetivamente representado pelo Projeto de Lei 5.813, que justamente se apresenta para deliberação nossa nesta Câmara.
O projeto do governo institui o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, o Prosus.
Segundo esclarece o projeto, o Prosus aplica-se a essas entidades de saúde privadas filantrópicas e às entidades de saúde sem fins lucrativos que se encontrem em grave situação financeira.
A forma prevista no projeto é auxiliar as Santas Casas mediante a concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As entidades, com o propósito de comprovação da grave situação financeira, devem autorizar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional as instituições financeiras a fornecerem o montante das dívidas ao Ministério da Saúde.
Após o deferimento do pedido de adesão ao Prosus, o Ministério da Saúde adotará providências junto ao gestor local do SUS do domicílio da sede da entidade de saúde, para fins de celebração de contrato.
Encontra-se apensado ao projeto governamental o Projeto de Lei 4.342, de 2012. São dois projetos que se complementam e que irão beneficiar significativamente o sistema de saúde pública no Brasil.
Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero demonstrar minha certeza na aprovação desse projeto que favorece as Santas Casas, principalmente pelo positivo papel que desempenham na Bahia, estado que represento nesta Casa.
É o que esperam as Santas Casas de todo o país, em particular, e, de forma mais geral, todos os que se beneficiam do sistema.