Projeto de Lei do Executivo ilheense é aprovado com procedimento ilegal, mesmo os vereadores advertidos pelo assessor jurídico do Legislativo

Na ultima sessão ordinária da Câmara Municipal de Ilhéus, 17, o cúmulo e a falta de atenção aos dispositivos da norma regimental foi protagonizado pelo poder legislativo da cidade de Ilhéus, conhecido como a “Casa das Leis”.

Na votação do Projeto de Lei nº 13/2013 de competência do Executivo Municipal que solicitava autorização de abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual Vigente do Município no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), barbaridades e afrontas à lei se sucederam de forma arbitrária em vicio processual. Não foi atentado aos prazos e as diligências e prerrogativas recomendadas pelo membro da Comissão de Constituição e Justiça, Vereador Cosme Araújo (PDT).

O Executivo não apresentou os requisitos solicitados, a exemplo da relação dos beneficiados, serviços prestados e principalmente as Notas Fiscais comprobatórias anexadas ao empenho. Descumprindo a diligência, o Executivo apenas encaminhou ao legislativo, planilha de listagem de liquidação de hospitais e clínicas, relativo ao período de 1º/12/2012 a 31/12/2012.

Outro agravante é que a mensagem de solicitação de abertura de crédito para liquidação é explicita no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), enquanto o próprio Executivo apresenta valores em discrepância com o pedido. Na própria planilha apresenta um valor de R$ 851.246, 13 (Oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos). Um montante a maior de R$ 48.753, 87 (Quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos). Nem justificativa se apresentou acerca da não combinação dos valores.

E, o mais absurdo de todo o colapso processual, dar-se-á em função da votação sumária e orquestrada acontecer sem a presença do autor do pedido da diligência e sem o seu parecer final como membro da CCJ. Ora, era preciso, a priori, que o resultado da diligência fosse apresentado ao Vereador Cosme Araújo (autor) e, que se aguardasse o prazo regimental de 05 (cinco) dias para o seu pronunciamento. A Câmara e parte dos seus membros não atentaram ao Controle de Constitucionalidade no quesito do tipo formal (nomodinâmica). Houve vício no processo em todas as suas fases. Os nobiliárquicos pares da mesa diretora da Câmara Municipal de Ilhéus ignorou um das suas reais atribuições: O controle preventivo.

Diante de tamanha ofensiva ao Direito e a busca legal processual, o Vereador Cosme Araújo já tomou as medidas judiciais cabíveis para, em caráter de urgência, suspender os efeitos  da votação e aprovação “daquele jeito”, até que o projeto seja reconduzido de forma legal e sem interesses, inclusive de vereadores, o que se agrava a situação.

Para o Vereador Cosme Araújo todo o pagamento deve ser liquidado à aqueles que fazem jus. Porém, é preciso que se respeitem as regras regimentais de funcionamento e tramitação processual, principalmente com observância as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne a pagamento de dívidas de ex-gestor. “Não pode haver uma resposta difusa – desordenada, dentro do próprio poder legislativo e, por isso, a aprovação do projeto deverá tornar-se sem efeito”, adverte Araújo. Para tanto, o vereado Araújo já apresentou, inclusive, denúncia ao Ministério Público, que com certeza tomará as devidas providências.

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