ANATEL AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS SEM PRECISAR DISCAR CÓDIGO DE OPERADORA

Nesta semana, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações alterou partes de dois regulamentos que diziam respeito à maneira como cada brasileiro realiza ligações em DDD. Com essa mudança, as pessoas que utilizarem serviços deste gênero não são mais obrigadas a colocar o código de uma operadora para que a conexão entre dois números seja estabelecida.

Assim que essa alteração começar a valer, o brasileiro vai precisar usar apenas o código da cidade e depois o número desejado — algo como (71) 0000-0000, por exemplo, tal como se fazia antes da privatização do sistema de telefonia do país. A medida visa realizar ligações telefônicas com mais praticidade e evitará que o usuário perca tempo escolhendo uma operadora sempre que precisar falar com alguém distante.

Contudo, ainda não há uma data concreta para que essa mudança seja completamente efetivada. As empresas de telefonia têm até o dia 18 de junho para mandar o seu código para que eles sejam inseridos entre os que podem ser escolhidos pelo cliente. A partir dessa distribuição de códigos, os clientes serão orientados a realizar uma programação especial em suas linhas para que o código da operadora seja memorizado.

Entenda as diferenças

Apesar de parecer algo novo, em verdade, já é possível realizar DDD’s sem preencher o código da operadora desde o início de 2012. No entanto, nessas condições, a ligação era completada pela empresa com a qual você tem contrato, como a Tim, Claro, Vivo, entre outras. Em Itabuna e Ilhéus, por exemplo, se você fizer uma ligação DDD sem usar o código da operadora, a ligação será completada pela operadora Oi, detentora dos direitos de comercialização da antiga “Telemar Norte Leste”. O valor da cobrança também será estabelecido segundo os critérios da operadora local.

Agora, a partir das mudanças propostas pela Anatel, o consumidor poderá escolher qual a operadora de sua preferência e memorizá-la. A ligação vai ser direcionada pela companhia responsável pelas linhas da sua região, sem que você precise acioná-la. O modo pelo qual o código da operadora é inserido durante a discagem também continuará. E, se o consumidor preferir, basta colocar o código de sua preferência em cada uma de suas ligações.

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