TST DECIDE QUE GRAVIDEZ EM AVISO PRÉVIO TERÁ ESTABILIDADE

Se uma trabalhadora ficar grávida enquanto cumpre o aviso prévio deverá ter direito à estabilidade provisória no emprego, com o direito ao pagamento de salários e indenização.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.

A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional da Segunda Região e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio. O TRT negou o provimento ao recurso. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *