A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia disponibilizou em seu site, para todos os promotores eleitorais do Estado da Bahia, as listas de pessoas que podem se enquadrar nos critérios de inelegibilidade contidos na Lei da Ficha Limpa. Os documentos disponibilizados contêm os dados solicitados pela Procuradoria a diversos órgãos, entre tribunais, câmaras municipais e conselhos de classe, e são de acesso restrito.
Em ofício encaminhado em 26 de junho ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), a PRE/BA solicitou a divulgação da disponibilização das listas aos promotores de todo o estado. O documento, elaborado pelo procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, destaca a importância do acesso aos dados para utilização em ações de impugnação de registro de candidaturas.
Os promotores podem visualizar as listas, acessando o site da PRE/BA, por meio do link “Ficha Limpa”, e podem, ainda, realizar pesquisas nas listas pelo nome do candidato ou conteúdo dos arquivos. Para acessar, é necessário usar o usuário e a senha, informados ao Nuel por meio do ofício.
As listas contém dados solicitados pela PRE e enviados por diversos órgãos: Tribunal de Contas da União TCU, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas do Município, Câmaras Municipais, Conselho Regional de Odontologia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Superior Tribunal Militar, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cartórios Eleitorais e Procuradoria Geral do Estado.