As servidoras de Ilhéus já tem garantido 180 dias de licença maternidade. De acordo com a lei 3.588, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Newton Lima, as servidoras ocupantes de empregos públicos, cargos de provimento efetivo e temporários, eletivos, de livre nomeação e exoneração tem o benefício garantido.
Durante o período de licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
A licença também será concedida integralmente às servidoras quando adotarem criança menor de oito anos, ou quando obtiver judicialmente sua guarda para adoção, proporcional à idade da criança.Nesse caso, a licença será de 120 dias para criança de até um ano de idade; 60 dias para criança de mais de um ano e até quatro anos de idade ou ainda por 30 dias para criança a partir de quatro anos e até oito anos de idade.