A decisão Judicial proferida pelo Desembargador, Dr. Olindo Menezes, Presidente do TRF (Brasilia), em suspender o Relatório Administrativo da Funai que reconhece terras de particulares como Indigenas, não nos deixa dúvida de que a proteção dos direitos fundamentais é uma das missões mais relevantes do Estado Democrático de Direito. Para a consecução de tal desiderato, a Constituição Federal atribuiu ao Poder Judiciário o dever de impedir a violação de tais direitos que, em verdade, asseguram a base de nossa sociedade, como a vida, a liberdade e a propriedade; bem como desfazendo absurdos cometidos em prol, por exemplo, de causas de duvidoso fundamento histórico, antropológico e jurídico.
Em nossa região, por exemplo, temos visto movimentos que se autointitulam indigenistas, mas que, em realidade, servem mais para propalar a desordem e o desequilíbrio socioeconômico, conservando terrível hábito de desafiar a Justiça, contrariar o que é correto e ameaçar o sustento e a segurança de centenas de famílias trabalhadoras.
Não se trata, que fique bem claro, de desmerecer os direitos sociais dos índios, mas de assegurar que tais direitos sejam exercidos com seriedade, base científica, apoio popular e, acima de tudo, respeito à legislação pátria, situação muito diversa da que vem ocorrendo por aqui.
Nesse sentido, acatamos com grande júbilo a recente decisão da Justiça Federal, que, com característica sabedoria e coragem, não só determinou a reintegração de terras injustamente desapossadas dos pequenos proprietários rurais da região, como também estabeleceu medidas necessárias e severas para garantir o respeito às decisões judiciais, evitando que estas sejam, novamente, descumpridas. Essa sentença, da lavra do MM. Juiz Federal, é um importante precedente, que, certamente, será confirmado pelos tribunais.
De mais a mais, torcemos que a participação do Estado, neste imbróglio, seja no sentido de ajudar os pequenos agricultores, que, além de sofrerem com as vicissitudes do próprio negócio, como a falta de incentivos, a alta carga tributária, bem como o desequilíbrio do mercado nessa época de crise, ainda têm que tolerar os desmandos de um bando que, como diria Balzac, “não tem fé, nem lei, nem rei”.
Por fim, a Associação de Pequenos Agricultores reforça o apoio à decisão da Justiça Federal. Reconhece, ainda, a participação do Ministério Publico Federal, quando oferece denúncias que visam impedir o crescimento dos desvios gerados dentro deste movimento. E espera do Executivo e do Legislativo atitudes mais enérgicas e objetivas que justifiquem o mandato que lhes foi concedido pelo povo. Torcemos para que tudo transcorra dentro da legalidade, pois, afinal, se me permitem uma última citação, desta vez do imortal Ruy Barbosa: “com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação.”
Estas são as nossas convicções
Luiz Henrique Uaquim da Silva
Presidente da Associação de Pequenos Agricultores de Ilhéus, Una e Buerarema