BAHIA NÃO DISPÕE DE LEI SOBRE GRATUIDADE PARA DEFICIENTES

A direção da Rota Transportes recebeu, esta semana (terça-feira), um grupo de portadores de deficiência visual que reivindica gratuidade no transporte coletivo Intermunicipal, de característica semiurbana. Após ouvir as solicitações do grupo, a empresa esclareceu que a reivindicação não possui amparo legal, já que no Estado da Bahia não há lei que contemple o benefício tarifário aos deficientes nas linhas intermunicipais.

De acordo com o assessor jurídico da Rota, Tarso Soares, a legislação atual proíbe a concessão de gratuidade que não esteja instituída em lei e que, ao ser concedida a gratuidade, o Estado transfere os custos deste benefício para o valor da tarifa de todo o sistema. Toda gratuidade gera um custo que é sempre repassado à população através de reajuste de tarifas. Caso a lei institua a gratuidade total ou parcial, deve indicar também a fonte de custeio.

Os deficientes visuais, que estiveram acompanhados pelo advogado Silvio Burti, reivindicam gratuidade para as linhas Itabuna-Buerarema, Itabuna-Itajuípe, Itabuna-Ilhéus, Itabuna-Salobrinho, Itabuna-Itapé e Itabuna-Barro Preto. Na oportunidade, a assessora jurídica da Rota, Pollyana Costa, os orientou que procurem a direção da Agerba, agência que regulamenta o transporte público no Estado, para maiores esclarecimentos.

Legislação – De acordo com a Lei 11.378/09, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, o artigo 24, parágrafo 1º, diz: “É vedada a prática de cortesias ou gratuidades de qualquer tipo, salvo as previstas em Lei, sujeitando-se a empresa infratora às penalidades, incluindo ressarcimento fiscal”. Além disso, o transporte intermunicipal de passageiros não foi contemplado expressamente pela Constituição Federal como competência da União nem dos Municípios, de forma que o assunto é de competência de cada Estado, a quem cabe a atribuição para disciplinar, regulamentar, fiscalizar e instituir normas referentes ao transporte intermunicipal de passageiros, inclusive no que tange às gratuidades.

 

 

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