O reajuste tarifário da Embasa

Quando o governo estadual trata de reajustar os seus servidores, geralmente oferece índices que oscilam entre 3,5% a 4% de reajuste. Porém, para reajustar suas tarifas os índices são bem maiores. E, no pedido de revisão tarifária da Embasa não foi diferente. Na proposta de revisão tarifária a diretoria argumentou que “a posição atual do governo é de que a EMBASA não seja mais dependente do governo tornando-se capaz de assumir novos investimentos e de arcar integralmente as contrapartidas financeiras dos aportes a fundo perdido do Orçamento Geral da União”.
Discordamos da posição política que o governo estadual pretende adotar quanto aos novos investimentos da Embasa, pois, a universalização dos serviços de saneamento básico só será possível se o Estado continuar aportando recursos oriundos de impostos já arrecadados. Através do PAC o governo federal já vem cumprindo a sua parte, mas o governo estadual não pode se omitir nem pensar em transferir responsabilidades, pois, os serviços em saneamento básico são necessidades coletivas. E necessidades coletivas por serem indivisíveis e não individualizadas devem ser cobertas pelo serviço público de caráter geral. A expansão dos serviços da Embasa em novos municípios deve ficar a cargo do governo federal e Estadual pois é um dever do Estado e um direito de todo cidadão baiano.

Quanto à melhoria e ou manutenção dos já existentes serviços de água e esgoto implantados nos municípios, bem como, aqueles que em breve entrarão em atividade, por constituírem um serviço público de caráter especial, isto é, são divisíveis e individualizados devem ser custeados pelas tarifas de água e esgoto. A expansão dos serviços como dita anteriormente é tarefa do governo. Significa dizer que, sem a cooperação e/ou auxílio do governo estadual às ações já empreendidas pela União, o acesso à universalização dos serviços de saneamento básico será quimera.
Seguindo a orientação do governo estadual a diretoria da Embasa posicionou-se por um aumento médio de 22,88%, e em sua proposta solicitou que de imediato fosse aplicado um reajuste médio não linear de 14,33% e sugeriu que a diferença fosse dividida em 3 etapas no que foi atendida. A classe média e a classe alta pagarão a maior parte da conta.
O tão elevado reajuste que a Embasa solicitou à CORESAB e em parte já conseguiu é fruto de uma posição equivocada que o governo estadual está tomando em relação aos serviços de saneamento básico. Como os recursos exigidos para saneamento básico são bastante elevados, o governo estadual a todo custo quer transferir responsabilidades para o consumidor-contribuinte. Dessa forma a Embasa apresentou sua proposta de revisão tarifária defendendo que o preço ideal para a tarifa deveria ser aquele capaz de cobrir não só as despesas normais de custeio, manutenção e remuneração do capital investido, mas, também, as despesas com investimentos passados, futuros e as contrapartidas exigidas pela União.
Cumpre esclarecer que as propostas de reajuste tarifário apresentadas pela maioria das concessionárias de saneamento básico utilizam a metodologia da Tarifação pelo Custo do Serviço, onde a Receita Operacional direta dos serviços (RO) deve ser igual ao Custo dos Serviços (CS), isto é, RO = CS. Ocorre que as concessionárias quando calculam a tarifa média necessária costumam trabalhar com os dados do seu Orçamento de realizações para o exercício, cujos custos são projetados ou estimados. E a Embasa não fugiu a essa regra na pág. 11/44 de sua proposta modificada ela informa que, no quadro das Despesas de Exploração (DEX) os gastos com: Pessoal, Materiais, Aluguéis e Serviços, Tributos e Despesas gerais, bem como, no quadro das despesas com Depreciações, Provisões e Amortizações (DPA), utilizou os montantes previstos no seu Orçamento para 2009.
Ora, reajustada dessa forma a nova tarifa já está financiando as despesas dos investimentos que ainda serão realizados. Isso não se configura como uma antecipação de receitas? No entanto, a Lei federal 11.445/ 2007 não prevê a recuperação de custos previstos ou projetados. No seu art. 29, § 1º, a lei exige que, a cobrança da taxa de água e esgoto obedeça, dentre outros, aos seguintes critérios: a) a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência (inciso V); e b) remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços (inciso VI). Observem que os custos a serem utilizados nas planilhas devem ser aqueles efetivamente incorridos na prestação do serviço, e, além disso, ainda é exigido que a empresa esteja operando em regime de eficiência (grifos nosso). E, agora como fica?
A título de ilustração informamos que, a ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo só admite os custos incorridos efetivamente na prestação dos serviços de água e esgoto. Assim, após analisar criticamente a proposta de reajuste tarifário feito pela Sabesp, a reguladora autorizou o reajuste de 4,43%, linear para todos, com início em 11.09.2009. E, em 2008 o reajuste autorizado foi de 5,10% também linear para todas as faixas.
Quanto à remuneração adequada do capital investido – fingindo desconhecer que é uma empresa pública e que presta um serviço público essencial – a Embasa exigiu uma rentabilidade mínima de 6% (custo de oportunidade) sobre seu ativo imobilizado (R$3.922 milhões) cujos reflexos influenciaram fortemente no reajuste da tarifa, pois são R$ 235 milhões a mais nas despesas no ano. Rentabilidade não se pede, ela é fruto de bom desempenho operacional. Onde a modicidade da tarifa e a remuneração adequada do capital? É justo o governo exigir remuneração mínima sobre ativos formados com recursos públicos? Pois, foi o contribuinte através dos impostos quem formou o capital da Embasa. Perguntamos, e quando for estipular a tarifa do metrô, o governo estadual, também, irá incluir no preço da tarifa o custo com a expansão de novas linhas, bem como, a remuneração mínima do ativo imobilizado daquele serviço?
Por fim, gostaríamos de saber quem poderá exigir da Embasa que, passe a cobrar apenas multa de 2% “pro rata” sobre as contas em atraso, ao invés dos atuais 10% (dez por cento). Ou, somente o Bispo é quem poderá resolver problema tão difícil?

Antonio Barreto Bomfim – Economista com pós-graduação em Economia de Em-presas pela UESC – Bahia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *