Alisson tem suas contas rejeitadas e terá que devolver R$ 150 mil para Prefeitura

O ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, vereador Alisson Ramos Mendonça (PT), terá que pagar uma multa no valor de R$ 25.758,00, com base no art. 5º, inciso I, §§ 1º e 2º da Lei nº 10. 028 de 19/10/2000, pela publicação incompleta dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$ 5.000,00 com arrimo no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, pelas ressalvas remanescentes, além do ressarcimento de R$ 150.255,00 pelo pagamento de subsídios a maior aos vereadores no exercício. Essa punição deve-se ao fato do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), em Parecer Prévio, e, posteriormente, após analisar a reconsideração do Parecer Prévio, manteve na íntegra a rejeição por irregulares da Câmara de Vereadores de Ilhéus no exercício financeiro de 2007.

O TCM ainda consignou as seguintes ressalvas: reicindência nas remessas intempestivas do demonstrativo com os dados do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre; não encaminhamento dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia, descumprindo a Resolução TCM nº 1.123/05; não encaminhamento dos demonstrativos de despesas com publicidade, descumprindo a Resolução TCM nº 1.254/07; atraso no encaminhamento das informações sobre os servidores públicos e empregados nomeados e contratados, assim como a despesa com pessoal, relativas ao 2º trimestre, descumprindo a Resolução TCM nº 1.253/07.
Sobre o pagamento de subsídios a maior para os vereadores, o TCM lembra que, “ainda, que não obstante este Tribunal ter aprovado as contas nos exercícios anteriores relativos à Câmara Municipal de Ilhéus, em todos os julgados a Corte impôs aos respectivos gestores o ressarcimento pelo pagamento dos subsídios a maior, e justamente por força da irregularidade reiteradamente praticada, apesar das advertências emanadas, tal conduta configura frontal desídia as determinações deste Tribunal, motivando a reprovação das contas, sobretudo,porque o presidente da Câmara Municipal de Ilhéus no exercício em análise (NR: Alisson Mendonça) já era vereador e, portanto, beneficiário da irregularidade apontada pelo Tribunal em exercícios anteriores, sem nada diligenciar para sua regularização. Ao contrário, reincidiu na prática irregular, autorizando o pagando subsídios a maior aos edis, inclusive, a si próprio, desconsiderando a norma constitucional em vigor”.
No Parecer Normativo TCM nº 09/2005, de 24/05/2005, o Tribunal diz que “faz-se mister registrar que este TCM não se posiciona contrariamente a que os edis possam reunir as condições necessárias ao desempenho, na sua plenitude, das suas missões constitucionais. O que se questiona é o fato dos mesmos receberem, mensal e habitualmente, determinada quantia, previamente definida, para o fim de realizarem despesas de custeio, privativas do presidente do Legislativo, a quem compete, aí sim, ordenar as despesas imprescindíveis ao funcionamento do poder desde que previstas expressamente na dotação destinada à Câmara Municipal”.

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