TSE muda documentos para retirar título eleitoral

A Carteira Nacional Habilitação e Passaporte estão excluídos da lista de documentos que comprovam identidade dos eleitores no momento de retirar a 1ª via do Título Eleitoral.
A medida foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Félix Fischer, mas não vale para os casos de revisão, transferência e segunda via do título.
A decisão foi baseada no fato de que, tanto na CNH como no novo modelo do Passaporte, estão ausentes dados indispensáveis para a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, como nacionalidade, no caso do primeiro documento, e nome de pai e mãe, referente ao segundo.
Se por acaso a Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte sejam apresentados para comprovação da identidade, o eleitor terá que apresentar outro meio de confirmação da sua nacionalidade e da sua filiação.

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