Sindicato dos Trabalhadores em Empresasnde Radiodifusão, Televisão e Publicidade no Município de Ilhéus – STERT-I
Eleição da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais cargos do STERT-I
Edital informativo resumido e outras providências
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão e Publicidade no Município de Ilhéus, com sede à Rua 14 de Agosto n° 70, bairro Cidade Nova, nesta cidade, etc., no uso de suas atribuições regimentais e adequado ao Novo Código Civil Brasileiro, comunica a todos os associados e a quem interessar possa, que:
a) Data, horário e local. A Eleição do STERT-I acontece no dia 28 de abril de 2009, das 9:00 às 17:00h, na sede da própria entidade.
b) Registro e composição. Apenas foi registrada a chapa intitulada “Ação e Responsabilidade”, encabeçada pelo associado Elias F. dos Reis, assim composta: Diretoria Executiva – Efetivos: Presidente: Elias F. dos Reis; 1° Vice-Presidente: Midian S. Nascimento; 2° Vice-Presidente: Carlos A. A. Faria; Secretário Geral: Geraldino N. Rocha; Diretor de Finanças: Nerildo de J. Caló; Diretor de Eventos: Laudelino Q.de Souza; Diretor de Relações Públicas: Amarildo S. Mota; Diretor de Formação Profissional: Íris C. Lisboa. Diretoria Executiva – Suplentes: Lindoel dos S. Souza, Antonio V.A. Silva e Joselito A. Martins. Conselho Fiscal Titular: Jael S. Nascimento, Jailda C.A. Silva e Ricardo S. Magalhães. Conselho Fiscal Suplente: Pedro O. da Conceição, Maristela do A. e Silva e José B. dos Santos. Delegado Representante Titular: Elias F. dos Reis. Delegado Representante Suplente: Midian S. Nascimento.
c) Da Sessão Eleitoral de Votação e Apuração. A mesa coletora e apuradora de votos (Comissão Eleitoral-CE) funcionará sob a exclusiva responsabilidade de um Presidente, dois Mesários e um Suplente. No dia da eleição a chapa “Ação e Responsabilidade” terá direito a indicar um membro para fiscalizar a mesa coletora/apuradora. Tudo em conformidade com art. 58 do Estatuto e em acordo com a chapa “Ação e Responsabilidade”.
d) Das condições de Votar e ser Votado: Ser filiado há mais de seis meses e estar em gozo de seus direitos, na forma do Estatuto. Só poderão participar do processo eleitoral os sócios que estejam em dia com suas mensalidades. Os inadimplentes poderão quitar suas mensalidades até dia 24/04/2009, em horário comercial, na sede da entidade.
e) Relações de Associados aptos. Devido ao grande número de associados inadimplentes, somente dia 25 de abril de 2009, será emitida relação dos associados em condições de votar e afixada na sede da entidade. No ato de votação o associado deve apresentar o recibo de quitação das mensalidades e documento de identidade e/ou R.G.
f) Encerramento dos trabalhos da votação. O Presidente da CE fará lavrar ATA de encerramento e coleta de votos com assinaturas da mesa receptora e de todos os presentes.
g) Da Sessão Eleitoral de Apuração de Votos. Após o encerramento da votação e contagem dos votos a CE fará lavrar ATA da mesa apuradora com as assinaturas de todos os presentes.
h) Processo Eleitoral. Por se tratar de registro único e não havendo concorrentes na disputa sindical, a chapa intitulada “Ação e Responsabilidade”, conforme prevê o Novo Código Civil Brasileiro e Leis Sindicais pertinentes, independe do número de votos válidos. Por se tratar de Chapa Única, a mesma poderá ser aclamada vitoriosa pelos associados presentes, por qualquer número.
E, visando o fortalecimento da classe, a unidade da categoria e principalmente o exercício da democracia, o Sindicato convoca todos os associados/profissionais de rádio e televisão de Ilhéus, habilitados, a participarem deste momento tão importante.
Ilhéus – Bahia, 20 de abril de 2009.
Osmário Manoel dos Santos
Presidente