CONTRAN – EXTINTOR DO CARRO

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei : O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça: Se um Policial Rodoviario, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico – ele vai te autuar 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50).

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