OAB – Ilhéus

PORTARIA N. 001/2008

Institui o Prêmio

“FRANCOLINO GONÇALVES DE QUEIROZ NETO”.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ilhéus no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.906/94, tendo em vista a proposta aprovada pela Comissão de Estudos Jurídicos e pela Escola Superior de Advocacia de Ilhéus Hamilton Ignácio de Castro.

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o “Prêmio Francolino Gonçalves de Queiroz Neto”, a ser concedido a advogado e estagiário, vencedor de concurso aberto a todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, consistente na apresentação de trabalho jurídico, na forma dessa portaria.

Art. 2º O premio terá periodicidade bienal e sua entrega será feita em evento a ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ilhéus, em data e local a ser previamente designado.

Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro e em moeda corrente nacional, a ser pré-fixado em edital, junto com o regulamento do concurso.

Art. 4º O Diploma, no formato retangular em dimensões de 50 cm (cinqüenta centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), será impresso em papel apropriado e em letras douradas, tendo por fundo e na borda superior esquerda e logomarca da Ordem dos Advogados do Brasil e, na borda superior direita, a logomarca da Escola Superior de Advocacia de Ilhéus Hamilton Ignácio de Castro.

Art. 5º Caberá à Escola Superior de Advocacia de Ilhéus Hamilton Ignácio de Castro proceder a fixação de normas complementares e emitir o edital, que determinará as condições de concorrência ao Prêmio.

Art. 6º O julgamento será realizado por Comissão formada por três membros titulares e por três suplentes, a serem escolhidos pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ilhéus e pela Diretoria da Escola Superior de Advocacia de Ilhéus Hamilton Ignácio de Castro.

Art. 7º No caso de dúvida ou omissão será a situação solucionada pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ilhéus.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ilhéus-BA, 11 de novembro de 2008

DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO

Presidente

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