A Agência Nacional de Saúde (ANS) irá mexer nas regras dos planos de saúde. Uma resolução que deve ser publicada nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União” vai criar a chamada portabilidade dos planos: a partir de abril – três meses após a publicação – será possível mudar de empresa e transferir a carência já cumprida no plano anterior.
A portabilidade não vale para todos, mas apenas para quem tem plano de saúde individual e com o contrato assinado depois de 1999. São 6 milhões de brasileiros. Mas, para mudar de plano sem ter que cumprir nova carência, o consumidor vai ter que obedecer a algumas regras.
É preciso estar com o pagamento em dia e ser cliente do convênio médico há, pelo menos, dois anos. Para quem tem doenças pré-existentes, a primeira troca só pode ser feita depois de três anos na empresa.