Defeso da lagosta é antecipado e começa dia 1º

O início do defeso da lagosta foi antecipado a partir deste ano. A nova Instrução Normativa, nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe a atividade de pesca das Lagostas Vermelha (Panulirus argus) e Verde (P. Laevicauda), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
De acordo com a IN 206, o desembarque dessas espécies deve ocorrer somente até o dia 30 de novembro e é concedido o prazo de três dias para que as espécies desembarcadas sejam transportadas, por terra, até os frigoríficos ou empresas processadoras.

A pesca das lagostas só deve ser retomada a partir da meia noite do dia 1º de junho de cada ano. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização, ou comercialização desses animais deverão fornecer ao Ibama, até o dia 7 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagosta existente.

Durante todo o período do defeso, fica proibido o transporte, estocagem, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e verde, que não seja oriundo do estoque declarado.

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