Proibido o porte e o uso de celular na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras pelos eleitores no momento da votação, devendo ser os objetos depositados previamente em uma bandeja ou guarda-volume. Esta decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada ontem (01) pelos ministros do TSE, visando ao impedimento do registro do voto pelos eleitores ameaçados por milícias e candidatos.

Para que os Cartórios Eleitorais distribuídos por todo o Estado tivessem conhecimento da determinação, a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, encaminhou um ofício (nº 5.3338/GP) para todos os Juízes Eleitorais, expondo o teor e recomendando que “sejam assegurados, nas seções eleitorais, a indevassabilidade das cabines eleitorais e o livre exercício do voto (…)”.

O Código Eleitoral, artigo 146, determina que no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso do telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. A decisão da Corte Superior Eleitoral incrementa a Resolução 22.712, que trata das garantias eleitorais, proibindo o porte dos aparelhos eletrônicos.

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