Orientações sobre a lei eleitoral vigente

Desde ontem (30), até 48 horas depois do encerramento das eleições nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal. Essa determinação também é válida para os candidatos, salvo em prisão em flagrante delito.
Terminou também ontem (30) o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.

Na quinta-feira (2) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, e para comícios, reuniões públicas e realização de debates. É ainda a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

A próxima sexta-feira (3), encerra o prazo para a divulgação paga (imprensa escrita) de propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet também é vetada partir desta data.

Já no sábado (4) é o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política. Também no sábado (4) termina o prazo para a substituição do cargo majoritário quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *