Mais de 870 motoristas penalizados com infrações de trânsito na Bahia terão o direito de dirigir suspenso. A relação com o nome dos condutores infratores foi publicada no Diário Oficial do Estado do final de semana (27 e 28) e pode ser encontrada no site www.egba.ba.gov.br/diario no link Executivo – Secretarias – Administração.
O tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a reincidência ou não do motorista na penalidade cometida e da gravidade da infração. Do total, 810 motoristas foram suspensos por um mês, 42 por dois meses, 14 por três meses, sete por quatro meses, dois por seis meses, um por oito meses e dois por um ano. Este último caso, relacionado à combinação de álcool e direção.
Estes motoristas não foram penalizados por pontos acumulados, mas sim, por infrações diretas como disputa de corrida por espírito de emulação; por promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo; demonstração de manobra perigosa; por deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima; transitar em velocidade superior a exigida para a via.
De acordo com o diretor de Habilitação do órgão, Daniel Figueiredo, para ter a situação regularizada, os infratores terão duas opções: entregar a CNH imediatamente no Detran-BA e fazer o curso de reciclagem, como prevê o Art. 20 da Resolução nº. 182, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em até 30 dias após a publicação deste edital no Diário Oficial (27 de outubro).
A defesa deve conter o nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; a qualificação do infrator; a exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; a data e assinatura do requerente ou de seu requerente legal. O recurso de defesa pode ser entregue no Protocolo Geral do Detran-BA, nos postos do SAC ou nas Ciretrans. Mais informações pelo telefone (71) 3343-8888.
AGECOM