O município de Ilhéus ganhou mais um importante instrumento de controle social e participação popular com a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). Aprovado pela Câmara de Vereadores, com a inserção de várias emendas, o projeto redefine a função, composição e missão do Conselho, que já existia em Ilhéus por força de lei, mas que se encontrava desativado e fora da realidade atualmente defendida pelas políticas nacionais de promoção das mulheres. A proposta de revitalização da entidade, fruto de inúmeras discussões sociais voltadas para o assunto, é da Dra. Ângela Lopes, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
De acordo com o projeto de lei, além de combater a violência e a discriminação, o Conselho terá a missão de formular diretrizes e promover, desenvolver e apoiar ações, debates, estudos, campanhas e projetos que visem à defesa dos direitos da mulher. Entre as diretrizes, encontram-se também a fiscalização e o cumprimento da atual legislação; o recebimento e o exame de denúncias relativas à discriminação da mulher; e a manutenção de canais permanentes de relação com os diversos movimentos de mulheres, apoiando e reforçando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos.
Para garantir a autonomia financeira do Conselho, o Executivo deverá prover verba na Lei Orçamentária Anual. Em contrapartida, o Conselho dos Direitos da Mulher deverá apresentar anualmente, até 30 de janeiro, o seu plano de ação e metas para ser inserido no Plano de Metas da Administração Municipal.
Composição – O Conselho será formado por 17 conselheiras titulares e por igual número de suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, com a seguinte composição: oito representantes de órgãos governamentais, sendo uma representante da secretaria municipal de Assistência Social; uma representante da secretaria municipal de Saúde; uma representante da secretaria municipal de Educação; uma representante da secretaria municipal de Governo; uma representante da secretaria municipal de Turismo; uma representante da secretaria municipal de Indústria e Comércio; uma representante da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam); uma representante da UESC.
E mais: uma representante das Voluntárias Sociais; uma representante do Movimento Negro e remanescentes de Quilombos; uma representante dos deficientes físicos; uma representante dos Tupinambás de Olivença; uma representante da APPI/Delegacia Sindical da APLB/Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Municipais e Estadual da Bahia; uma representante de Organização Não Governamental, cujas atividades sejam ligadas à mulher; uma representante da Pastoral da Criança; uma representante da Pastoral da Saúde; e uma representante da Associação Comercial de Ilhéus.
Projeto de Lei – A função de conselheira do CMDM é considerada de interesse público relevante e não remunerada. As conselheiras terão mandato de dois anos, permitida uma única reeleição. Os cargos de Presidente e Secretária só poderão ser preenchidos por membros não governamentais. Ainda segundo o projeto de lei, perderá o mandato a Conselheira que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas durante o ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior ou devidamente justificada.