Partidos e coligações têm até as 19h deste sábado para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos a prefeito, vice e vereador indicados em convenção. No domingo, começam oficialmente as campanhas. E segunda-feira encerra-se o prazo para os candidatos requererem o registro caso o partido ou a coligação não tenha feito.
Para vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas da Câmara Municipal. Já as coligações poderão indicar o dobro de nomes, independentemente do número de partidos que compuserem a chapa.
A propaganda de rádio e TV começará no dia 19 de agosto e terminará em 2 de outubro, três dias antes das eleições.
Internet
Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites.
A regra consta na resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral. Ela determina que a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até a antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.
Eles poderão optar em usar ou não a terminação “can.br”. Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica.
Os domínios “can.br” serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno caso haja essa etapa.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação que antes só atingiam matérias da imprensa escrita foram estendidas à reprodução de publicações na internet.
Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. Segundo o TSE, as normas da última eleição não especificavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido.
Após vários julgamentos sobre o tema nas eleições de 2006, o TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Também foi alterada a regra sobre debates. Até a última eleição, quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.
A resolução mantém o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto.
Revogação
Integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados anunciaram nesta terça-feira que pedirão ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a revogação da resolução.
Durante o anúncio na comissão, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) criticou a resolução do TSE. “Já não podemos mais fazer um projeto de lei que vá regulamentar o período [atual] das eleições. Temos de fazer com que, realmente, o tribunal eleitoral entre em sintonia com o Congresso”, afirmou.
Segundo Semeghini, a medida causa insegurança, principalmente, aos provedores de internet e às comunidades virtuais, que se preparam para debater a eleição do próximo dia 5 de outubro. De acordo com o parlamentar, a regulamentação da propaganda eleitoral na internet é desnecessária.
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) classificou a resolução do TSE de “mordaça” e destacou que, pela internet, o eleitor tem condições de interagir com o candidato o que não ocorre no rádio e na televisão.
Bittar também defendeu as doações pela internet, a exemplo da campanha do candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, Barack Obama.
“Pequenas doações de campanha, de R$ 50, R$ 100 ou R$ 200, seriam democráticas e permitiriam que candidatos que não são abastados, que não são amigos de ricos, pudessem também competir no processo eleitoral. Considero que o TSE está absolutamente equivocado em sua resolução”, afirmou o deputado.
Novas ferramentas
Para o pesquisador do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília Francisco Brandão, as restrições à propaganda eleitoral na internet vão prejudicar o desenvolvimento de novas ferramentas de campanha. Ele observou que o uso da tecnologia ainda está em fase inicial, embora cresça em ritmo acelerado. Em 2006, apenas 14,5% dos candidatos tinham sites eleitorais em 2002, eram 3,2%.
Segundo Brandão, as restrições também podem desestimular os eleitores ligados na rede, que na maioria têm menos de 35 anos. O pesquisador lembrou que a participação de jovens na política tem diminuído nos últimos anos. “O TSE está abortando uma nova geração que poderia voltar a se interessar por política”, afirmou. Ele lembrou que a Justiça Eleitoral fez uma campanha no ano passado justamente para estimular jovens de 16 e 17 anos a registrar o título eleitoral.
Folha de São Paulo