Condutor flagrado após beber qualquer quantidade pagará multa de R$ 955 e pode perder a carteira por até 12 meses
Rio – Lei seca ao volante a partir de hoje. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem projeto que estabelece a tolerância zero no consumo de álcool para os motoristas. Anteriormente, a lei admitia a ingestão de até 6 decigramas por litro de sangue — o equivalente a três tulipas de chope. Quem for flagrado com qualquer teor de álcool no organismo estará sujeito a multa gravíssima (R$ 955) e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. A lei proíbe ainda a venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais de estradas federais e libera nos trechos urbanos.
Além de ter a carteira de motorista apreendida, o motorista ficará com o veículo retido até a apresentação de outro condutor. “É uma grande conquista. Quem for flagrado com qualquer teor de álcool pode ficar sem a carteira”, comemorou Fernando Pedrosa, da Associação Trânsito Amigo.
A Medida Provisória (MP) 415 já proibia a venda de bebidas alcoólicas nos trechos rurais das rodovias federais. De fevereiro até quarta-feira, 2.318 estabelecimentos já haviam sido autuados. A multa é de R$ 1.500, dobrada em caso de reincidência.
A Medida Provisória — que tem um prazo definido para vigorar — foi convertida em projeto-de-lei, assinado pelo deputado Hugo Leal (PSC) e levado à sanção do presidente. Lula assinou o documento na abertura da Semana Nacional Antidrogas.
A MP havia gerado muitas críticas da indústria de bebidas. Após pressão, parlamentares abrandaram a lei ao permitir a venda no perímetro urbano das estradas. A decisão beneficia o comércio em 15% da malha federal. Caberá às prefeituras definir os trechos urbanos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem 10 mil agentes e duas mil viaturas para repreender infratores. O problema é que só há 500 aparelhos bafômetros. “É preciso ter fiscalização, senão o motorista passa, não vê ninguém e se acha o dono da estrada”, observou o presidente. Segundo a PRF, de janeiro a maio 4.199 motoristas foram multados por embriaguez.
BÊBADO QUE MATA AO VOLANTE TERÁ PENA MAIOR
O pacote sancionado pelo presidente Lula também fixa punição mais rígida ao motorista alcoolizado que matar alguém ao volante. Agora, o crime será considerado homicídio doloso. Pelo texto, o condutor tem consciência dos riscos ao beber por saber que dirigir sob efeito do álcool é crime. O motorista será preso e não terá direito a pagar fiança.
Até então, o crime era considerado homicídio sem intenção. Hoje, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão e perda do direito de dirigir. Se tiver consumido álcool, o agravante eleva a pena de um terço à metade.
Segundo o projeto, o condutor que não quiser se submeter ao teste do bafômetro ou similar para detectar o nível de álcool ficará sujeito às mesmas penalidades. Os agentes poderão usar outras provas no flagrante.
O Dia