O projeto de lei nº 025, que orientará a elaboração da Lei Orçamentária de 2009, começa a ser apreciado pela Câmara de Ilhéus na tarde desta quarta-feira, dia 18, quando deverá passar pela primeira votação. Respeitando o interstício legal de 10 dias, a segunda votação e a redação final deverão acontecer apenas no próximo dia 1º de julho. A partir daí, como prevê a Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo ilheense entrará em recesso devendo retomar suas atividades no dia 5 de agosto.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa critérios para as despesas de capital; gastos com pessoal, incluindo concessão de vantagens; alteração da estrutura de carreira; revisão de alíquotas; modernização dos mecanismos arrecadadores e o seu aperfeiçoamento para cobrança de créditos municipais, inclusive da Dívida Ativa; correção do orçamento anual; isenções e incentivos; as prioridades e metas da Administração para 2009 e a participação popular nas políticas públicas através dos conselhos municipais das suas respectivas áreas.
Entre as prioridades estabelecidas pela administração pública municipal para 2009 e que nortearão a elaboração do respectivo Orçamento, destacam-se as seguintes: desenvolvimento de políticas voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do município; modernização e ampliação da infra-estrutura; e identificação da capacidade produtiva do município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo.
E mais: desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e as carências nutricionais; desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente e, finalmente, o desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas.
Princípios – A Lei Orçamentária Anual obedece aos princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturada conforme preceitua a legislação em vigor. Os recursos do Tesouro Nacional serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: pessoal e encargos sociais, observado o limite legal; juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna e externa; contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital.