Ilhéus na lista para perder ANAC

A seção de Aviação Civil, (SAC), do Aeroporto Jorge Amado está na lista das que serão desativadas nos próximos meses. Se esta informação for confirmada, trará diversos prejuízos para a cidade dentre eles podemos citar o enfraquecimento do pólo de informática, que exporta sua produção pelo aeroporto e os prejuízos para os segmentos do turismo de toda a Região, já que o aeroporto de Ilhéus também é importante para outras cidades, como Itacaré.

O processo de desativação de algumas unidades através da Resolução nº 31, de 28 de maio de 2008, foram desativadas as seções da Anac dos aeroportos de Bacacheri, no Paraná além das cidades Santa Maria e Uruguaiana, ambas no Rio Grande do Sul. A seção do Aeroporto Jorge Amado está na lista.

O radialista Vila Nova no programa “O Tabuleiro” da manhã desta segunda-feira, cobrou das autoridades uma posição de defesa em relação ao aeroporto Jorge Amado e chamou a atenção da Associação Comercial de Ilhéus e do segmento de turismo da cidade. Além da desativação da Anac, no início deste mês, a TAM avisou através de publicações que se o Ministério da Defesa e a Anac não liberassem os 110 metros da pista do aeroporto, o que obrigou a empresa a operar com aeronave de pequeno porte, irá retirar todos os vôos para Ilhéus. O prazo final estabelecido pela TAM para a regularização da extensão da pista vai até o dia 30 deste mês.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial, e está vinculada ao Ministério da Defesa, tendo sido criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal 5.731 de 20 de março de 2006. A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o “Departamento de Aviação Civil” (DAC) e seus “Serviços Regionais de Aviação Civil” (SERAC), o “Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica” (ICAF), o “Instituto de Aviação Civil” (IAC) e a “Divisão de Certificação de Aviação Civil” do “Instituto de Fomento e Coordenação Industrial” (IFI). As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civis – à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, em termos de segurança de vôo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.

O Tabuleiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *