“Programa de Metas”

A quarta-feira, 11 de Junho de 2008, foi mais um dia que entrou para a história de Ilhéus! A Câmara Municipal votou e aprovou o anteprojeto de emenda à Lei Orgânica do Município (L.O.M.) nº 073 (Ver anexo), que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do “Programa de Metas” pelo poder executivo. Tudo começou no dia anterior (10), quando os membros da Associação Ação Ilhéus (AAI) fizeram-se presentes no plenário, com a finalidade de entregar, ao presidente da Casa, vereador Alysson Mendonça (PT), a “Carta de Ilhéus”, assinada por diversas entidades, onde relata a indignação com a intenção de construir um complexo portuário – que inclui, além do Porto Sul, aeroporto, ferrovia e mineroduto – na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa Encantada e rio Almada. Justamente no último dia em que os vereadores teriam para propor emendas dessa natureza, objetivando a vigoração da eventual lei já no próximo ano. Caso não fosse apresentada nesse dia, só seria possível em 2012.

A presidenta da AAI, Socorro Mendonça, levou à apreciação do vereador Joabs Ribeiro (PP), que não hesitou em abraçar a causa, apesar das inúmeras emendas apresentadas em seu nome para votação no dia seguinte.

A sugestão de emenda foi assinada, além da AAI, por Associação Aritaguá, Associação Comercial de Ilhéus (ACI), Associação dos Moradores da Lagoa Encantada, Associação dos Moradores do São Miguel, Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos (ARENA), Associação de Turismo de Ilhéus (ATIL), Instituto de Estudos Sócio-Ambientalistas do Sul da Bahia (IESB), Instituto Floresta Viva, Rotary Club Ilhéus Jorge Amado e Teatro Popular de Ilhéus (TPI).

Os 12 edis presentes aprovaram: Alcides Kruschewsky (PSB), Aldemir Almeida (PSB), Alysson Mendonça, Antônio Bezerra (PMN), Antônio Edson Ribeiro (PSB), Carlos Alberto França (PMN), Carmelita Ângela (PT), Jailson Nascimento (PMN), Joabs Ribeiro, Marcos Flávio (PPS), Maria de Lourdes (PMN) e Rodolfo Macedo (PMN).

A emenda visa:

* Promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto;

* Permitir, à população, avaliação e acompanhamento de programas, ações, obras e serviços realizados pelo poder executivo municipal, durante cada mandato do gestor;

* Aperfeiçoar a eficiência da gestão pública municipal. A administração municipal passa a trabalhar com indicadores, bem como com metas a serem atingidas no final de cada gestão. Desse modo, leva-se à prática, bem-sucedida, de excelência utilizada pelas grandes organizações públicas e privadas;

* Permitir maior continuidade nas políticas públicas bem sucedidas;

* Melhorar a gestão e a qualidade dos gestores das políticas públicas, que se comprometem com o cumprimento das metas;

* Melhorar a qualidade dos indicadores e dos instrumentos de avaliação e acompanhamento das políticas públicas;

* Promover, incentivar e aprofundar a democracia participativa. Vale ressaltar que esse modelo é baseado nos praticados por Bogotá (capital da Colômbia), Ilha Bela (no litoral norte paulista) e na capital paulistana, São Paulo. Ilhéus caminha pela trilha do progresso. Esteve presente, na Câmara, dentre outras pessoas, a presidenta da Associação dos Empresários do Quarteirão Jorge Amado (ASSEJA), Nadja Argolo. Ela explicou o que vem a ser o shopping a céu aberto, o qual a cidade foi agraciada. A ordem de serviço foi assinada na terça-feira (10) pelo prefeito Newton Lima (PSB) no Palácio Paranaguá. As obras iniciam já no dia 1º de Julho próximo, quando também acontecerá o segundo turno da votação da Emenda 073, acima citada. Ilhéus parte para figurar como a primeira cidade baiana, terceira no Brasil, a ter esse valioso projeto na L.O.M. Como disse, um dia, o compositor Geraldo Vandré: “Quem sabe faz a hora. Não espera acontecer”.

* Marcos Pennha é bacharel em Ciências Econômicas. Redige, periodicamente, matérias para o WWW.cdlilheus.com.br , bem como assina uma coluna de humor. É redator do jornal Foco Regional,que tem, também, o WWW.jornalfoco.com.br , além da coluna de humor.

Anteprojeto de Emenda(nº 073) à Lei Orgânica do Município (L.O.M.) de Ilhéus acrescenta dispositivo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do “Programa de Metas” pelo poder executivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS promulga:

Art. X — Fica acrescentado ao art. XX da Lei Orgânica do Município de Ilhéus o artigo XXX com a seguinte redação:

“Art. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 1 — O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 2 —O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nos Distritos.

§ 3 – O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.

§ 4 – O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

§ 5 – Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:

a) Promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável;

b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;

c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;

d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;

e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;

f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;

g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.

§ 6 – Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo

Art. X — Fica acrescentado ao art. XXX da Lei Orgânica Municipal o § XX com a seguinte redação:

“ 1 — As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 2 — As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal”.

Art. X — Fica acrescentado ao art. XX das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ilhéus o art. XX com a seguinte redação:

“Artigo XX — O Prefeito em exercício de mandato deverá apresentar o Programa de Metas correspondente ao período restante de sua gestão dentro do prazo de sessenta dias contado a partir da data inicial de vigência desta emenda à Lei Orgânica Municipal”.

Art. X — Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Ilhéus entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ilhéus, 11 de junho de 2008

Marcos Pennha, em primeiro lugar: PARABÉNS PRÁ VOCÊ, NESTA DATA QUERIDA…. É seu aniversário e quero desejar-lhe muitos anos de vida, com muita saúde, paz e amor no seu coração. Continue sendo esta pessoa linda que tem se apresentado e que Deus nos presenteou. A sua presença nos faz mais felizes.

Quero apenas acrescentar outras entidades que não foram citadas no seu artigo, mas constaram do Oficio, conforme abaixo:

“Ilhéus/Ba, 11 de junho de 2008
Exmo.sr. Joabs Ribeiro
M.D. Vereador no Município de Ilhéus
Ilhéus – Bahia

Prezado Vereador
A Associação “AÇÃO ILHÉUS”, por sua representante legal, abaixo assinada, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.ª, informar que o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica do nosso Município, com nova redação no seu artigo n.º 73, tem o apoio das Instituições abaixo:

– AAI – ASSOCIAÇÃO AÇÃO ILHÉUS;
– INSTITUTO FLORESTA VIVA;
– ATIL – ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DE ILHÉUS;
– IESB – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS DO SUL DA BAHIA;
– ARENA – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS;
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO SÃO MIGUEL;
– ACI – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ILHÉUS;
– ASSOCIAÇÃO ARITAGUÁ;
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LAGOA ENCANTADA;
– TEATRO POPULAR;
– ROTARY CLUBE ILHÉUS JORGE AMADO;
– ASSOCIAÇÃO DOS PRÉ-IDOSOS DE ILHÉUS;
– INSTITUTO CABRUCA;
– SINDICATO RURAL DE ILHÉUS;
– SINDEHOTEL – SINDICATO DOS EMPREGADOS DE HOTELARIA.

Atenciosamente,

Maria do Socorro Mendonça
Presidente AAI – Associação Ação Ilhéus ”

Além disso, recebemos também o apoio do GAC, através do seu Presidente Marcelo Mendonça.

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