O defeso é um intervalo de tempo em que o pescador fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies, esse intervalo varia muito de acordo com a espécie preservada, no caso do robalo são 77 dias, que inicia anualmente em 15 de maio se estendendo até o dia 31 de julho.
Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar no período do defeso recebem seguro desemprego e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. Em 2007, mais de 179 mil pescadores receberam o benefício em todo o país, totalizando quase R$ 390 milhões na renda dos trabalhadores.
Portaria nº. 49-N de 13 de Maio de 1992
A presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1º, incisos VII, X e XIII, do anexo I do Decreto nº 78, de 5 de Abril de 1991, combinado com o artigo 1º, incisos I, II, V,VI § 2º, e com os artigos 2º e 3º, todos da Lei nº7.679, de 23 de novembro de 1988, e o que consta do processo Ibama nº2001.1662/90-5, resolve:
Art. 1º: Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de
robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centrtopomus
undecimalis, Centropomus spp), no litoral e águas interiores dos estados do Espírito Santo e
Bahia
– 1º. Será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o dia 16 de maio de cada ano.
– 2º. É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de robalo capturado durante o período do defeso.
Art. 2º. Aos infratores da presente Portaria será aplicada às penalidades previstas na Lei nº7. 679 de 23 de novembro de 1988 e demais legislação complementar.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Ibama nº. 1.030, de 2 de julho de 1990.