MP ingressa com ação civil contra a Velox

Ministério Público Estadual confirma postura abusiva da empresa Oi e irregularidades nos contratos firmados

A companhia Oi (Telemar Norte Leste S.A.) está sendo alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. A partir de representações formalizadas por consumidores do serviço Velox da Oi, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes instaurou inquérito civil, confirmando posturas abusivas da empresa e irregularidades nos contratos firmados.

Entre as reclamações, está o fato de a Oi não informar de maneira clara nos contratos a impossibilidade de atingir a velocidade adquirida, além de estabelecer a necessidade de contratação de um provedor para utilização do serviço de internet por banda larga. Outra queixa é a majoração de preços sem aviso prévio e o uso de uma política diferenciada de preços, em troca do mesmo serviço, entre regiões distintas do país.

Enquanto um usuário na Bahia paga R$47,80 pela velocidade de 1MB durante os três primeiros meses de acesso ao serviço, no Rio de Janeiro o cliente Velox paga apenas R$34,90 pelo mesmo pacote. Já a partir do quarto mês, segundo informação contida no site da Oi, esse mesmo usuário baiano passaria a pagar R$66,80, enquanto no Rio o valor subiria para R$49,80.

Na ação, a representante do MP requer liminarmente, entre outros pontos, que a Oi seja obrigada a não vincular o fornecimento do serviço à contratação do provedor. A promotora também pede na liminar a alteração da redação das condições gerais de contratação do Velox, informando as reais condições de uso do serviço contratado, de modo a tornar clara a impossibilidade de alcance integral da velocidade máxima almejada.

Na Bahia, são oferecidas três velocidades (300kb, 600kb e 1MB) para consumo residencial. Entretanto, conforme ressalta o MP, o site da empresa, apesar de divulgar preços, promoções e formas de contratação, não explica com clareza a impossibilidade no alcance dessas velocidades.

Segundo o Ministério Público, de acordo ainda com a página da Velox, a contratação desse sistema de internet pode ser realizada através do próprio site ou pelo telefone, o que caracteriza um contrato de adesão realizado a distância. Por esse motivo, haveria a necessidade então de uma “atenção especial do fornecedor aos princípios, da transparência e do dever de informar, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor”. Procurada pela reportagem, a Oi informou, através de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre a ação civil.

Correio da Bahia

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