O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de Ilhéus, Júlio Gonçalves da Silva Júnior, determinou na última terça-feira, dia 15, a execução imediata da ação demolitória da extinta fábrica Kaufman, proposta pela Prefeitura Municipal, com o objetivo de evitar possíveis acidentes e de preservar a vida de centenas de pessoas que trafegam todos os dias pelo Terminal Urbano. Segundo consta no processo, a demolição integral do prédio deve ser efetuada em até vinte dias, sob pena de multa.
No dia 7 de março, a Prefeitura de Ilhéus publicou um edital de notificação, fundamentado no disposto no artigo 125 da Lei Municipal n° 1.105/74, solicitando aos proprietários da extinta fábrica, que dentro do prazo de 30 dias, realizassem a demolição do imóvel, sob pena de, não o fazendo, ser promovida a demolição pela administração. Dentro deste período os proprietários da antiga fábrica, situada no centro comercial da cidade, não se manifestaram, levando o município a tomar esta medida.
Segundo consta no processo de n° 1930947-1/2008, as alegações autorais estão respaldadas em dois laudos feitos pelo 5º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que apontam como única solução, a imediata demolição do imóvel, que possui ainda uma chaminé com cerca de 10 metros de altura. “Aliás, pela própria constatação ocular, conclui-se que pela proximidade com o terminal rodoviário as ruínas da fábrica podem causar um grave acidente, vindo inclusive a ceifar vidas humanas”, relata no processo o juiz, Júlio Gonçalves da Silva Júnior.
Para o Procurador do Contencioso Civil do município, Vinicius Briglia, a decisão da Justiça vai garantir a tranqüilidade das pessoas que por ali transitam todos os dias. “Esperamos que a decisão seja cumprida o mais rápido possível”, afirmou. Ainda segundo consta no processo, caso os proprietários da antiga fábrica não promovam a demolição do imóvel, dentro do prazo estipulado pela justiça de vinte dias, eles serão obrigados a pagar uma multa diária, por cada dia de descumprimento, no valor de R$ 3. 000, 00 (três mil reais). Os proprietários do prédio têm até 15 dias para recorrer à determinação da justiça.