Novas regras eleitorais já estão em vigor.

Desde o início deste ano que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário e as novas regras que vão vigorar para eleições de 2008, quando serão escolhidos 5.560 novos prefeitos e vice-prefeitos e cerca de 52 mil vereadores nos municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97, o dia das eleições será 5 de outubro, no primeiro domingo do mês. Para os municípios com mais de 200 mil eleitores, em que a eleição pode ser decidida em dois turnos, a data determinada pelo TSE para um eventual segundo turno é 26 de outubro, o último domingo do mês.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, reafirmou que a Justiça Eleitoral continuará atenta aos casos de corrupção nas eleições.

De acordo com o calendário eleitoral, um ano antes das eleições, portanto, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito tinham que ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Era também nesta data que os candidatos que vão disputar a eleição deveriam estar inscritos no domicílio eleitoral onde pretendiam concorrer. Conforme as normas, o calendário estabelece 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro próximo.

O próximo dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos para a formação de coligações. A partir desta data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir do dia 10 de junho, fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Desta data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão. Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem o requerimento de registro de seus candidatos no cartório eleitoral.

O TSE determinou também que a partir daquela data são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Fica proibido ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

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