Encerrado período do defeso do camarão na Bahia

Começou dia 15 de setembro e expirou hoje 31 de outrubro o período de defeso na Bahia do camarão rosa, do camarão sete barbas e do camarão branco. O defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar por causa da reprodução e, por isso, recebe duas parcelas do seguro-desemprego. No ano passado, mais de quatro mil pescadores receberam o benefício.
A Resolução 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego ao pescador artesanal que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego – pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, concedidas a cada 30 dias, no valor de um salário mínimo cada, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

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