Conta salário transferida não terá CPMF

O governo vai eliminar a cobrança da CPMF nas transferências de contas salário para contas correntes conjuntas e vice-versa. Hoje, a tributação é obrigatória nessas operações.
Essa medida será incluída na medida provisória que o Ministério da Fazenda prepara para regulamentar o pacote de redução dos juros, anunciado pelo ministro Guido Mantega no início de setembro.
Segundo Mantega, para ter direito ao benefício, será necessário que o titular da conta conjunta seja o mesmo da conta salário. “Essa vai ser a exigência. Não há por que taxar a transferência da conta salário se o trabalhador tem uma conta corrente conjunta com a mulher. Mas ele precisará ser o titular”, disse.

A decisão de alterar essa regra vem para corrigir o que os técnicos do governo consideram uma “falha técnica”. É que nas transferências feitas entre contas conjuntas de mesma titularidade já não há cobrança da CPMF.

Quando o dinheiro tem origem numa conta salário, porém, essa operação é tributada. O problema é que não há como abrir uma conta salário conjunta. Assim, se a cobrança da CPMF não fosse suspensa, o governo estaria aumentando o tributo, já que o pacote de redução dos juros estabelece a obrigatoriedade de depósito dos vencimentos em contas salário a partir de janeiro.

Portabilidade de dívidas

A MP que está sendo finalizada também vai isentar a cobrança da CPMF na transferência de dívidas de um banco para outro. Conhecida pelo nome técnico de “portabilidade”, essa operação poderá ser feita sempre que o cliente de um banco conseguir taxas de juros mais baixas em outra instituição financeira.

O banco que estiver concedendo o novo empréstimo com juros reduzidos será o responsável por quitar a dívida que o cliente tinha em outra instituição financeira sem, no entanto, ter que recolher CPMF e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O benefício fiscal só valerá se a nova operação for no valor exato da dívida do cliente.

A autorização para a portabilidade das dívidas também faz parte do pacote de redução dos juros, mas ainda não está em vigor porque o governo não regulamentou como funcionará a isenção dos tributos.

O ministro Mantega já assinou a portaria que reduzirá a zero as alíquotas do IOF na transferência das dívidas. A isenção, no entanto, só se aplicará no caso de operações de crédito que sejam destinadas a cobrir o saldo devedor de um cliente em outra instituição financeira. Se houver mudança no saldo devedor, consolidação de dívidas ou troca do devedor, o IOF passa a ser devido.

Folha de S.Paulo

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