O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de Ilhéus e também contra as empresas de transporte urbano São Miguel de Ilhéus e a Viametro. O motivo alegado pelo MPE baseia-se no direito constitucional de ir e vir de todo o cidadão, que não vem sendo respeitado pelas duas empresas uma vez que não concedem passe-livre para pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves. A promotora de Justiça, Mônica Barroso Costa, autora da ação,requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de danos morais.
Nas reuniões em que participou no MPE, junto com os demais interessados, o gerente da São Miguel de Ilhéus, Miguel Soares, lembrou que no contrato de concessão assinado com a Prefeitura, está explícito que “à concessionária do serviço público é vedado prestar qualquer gratuidade sem a expressa determinação do poder concedente, sob pena de ofensa ao edital de licitação e ao contrato de concessão”, e que “a concessão de gratuidade pelo poder concedente implica previsão de recursos para subsidiá-la”. Além disso, afirmou que o aumento substancial no número de gratuidade se reflete na planilha de custos, devendo-se desta forma adotar-se uma tarifa que cubra esses benefícios, caso a própria Prefeitura não assuma essa responsabilidade.
Destaca também Miguel Soares que na relação dos cidadãos com direito ao passe-livre aprovada pela Prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, após resultado de atendimento médico para comprovação de deficiência ou doença grave, inúmeras pessoas tiveram suas solicitações deferidas – ou seja, ganharam direito ao passe-livre -, apresentando um quadro inusitado de relatos para garantir esse direito. E exemplifica: na lista, consta como aprovadas pessoas com reumatismo; artrite; artrose esporão; por estar se tratando de câncer de mama; por achar que está perdendo a visão; por sentir dor nas amídalas e ser epilético; por ser anã, ou seja, sofrer de ananismo; por ter a mão esquerda amputada; por ter problemas respiratórios mas ser aparentemente normal; por ser epilético e tomar remédios controlados; por não possuir a vista esquerda,; por sofrer de pressão alta e ser muito nervosa, entre dezenas de outros casos.
Na mesma lista, ressalta Miguel Soares, logicamente existem cidadãos que devem ganhar o passe-livre, “mas o que se nota em toda a relação é a quase total falta de critérios para se chegar a conclusão de quem realmente merece ser beneficiado com o transporte gratuito”, salientando que, “por esse motivo, nós não poderíamos ser insensatos de liberar os passes-livres, causando um enorme dano financeiro à população em geral, que teria de pagar uma passagem mais cara que cobrisse essa grande demanda de beneficiários, inúmeros deles, agraciados injustamente”.
Por isso, continua o gerente da São Miguel, somente na Justiça poderemos discutir o que é ser deficiente físico, e quais as doenças e sequelas que devem ser consideradas como graves. No mais, afirmou que a empresa de transporte urbano São Miguel de Ilhéus sempre esteve disposta a colaborar com o MPE, Justiça, Prefeitura e comunidade em geral, mas dentro dos parâmetros da legalidade e da ética, garantindo como faz, um atendimento com eficiência, segurança e qualidade, assim como também garantindo o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Destaca também Miguel Soares que na relação dos cidadãos com direito ao passe-livre aprovada pela Prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, após resultado de atendimento médico para comprovação de deficiência ou doença grave, inúmeras pessoas tiveram suas solicitações deferidas – ou seja, ganharam direito ao passe-livre -, apresentando um quadro inusitado de relatos para garantir esse direito. E exemplifica: na lista, consta como aprovadas pessoas com reumatismo; artrite; artrose esporão; por estar se tratando de câncer de mama; por achar que está perdendo a visão; por sentir dor nas amídalas e ser epilético; por ser anã, ou seja, sofrer de ananismo; por ter a mão esquerda amputada; por ter problemas respiratórios mas ser aparentemente normal; por ser epilético e tomar remédios controlados; por não possuir a vista esquerda,; por sofrer de pressão alta e ser muito nervosa, entre dezenas de outros casos.
Na mesma lista, ressalta Miguel Soares, logicamente existem cidadãos que devem ganhar o passe-livre, “mas o que se nota em toda a relação é a quase total falta de critérios para se chegar a conclusão de quem realmente merece ser beneficiado com o transporte gratuito”, salientando que, “por esse motivo, nós não poderíamos ser insensatos de liberar os passes-livres, causando um enorme dano financeiro à população em geral, que teria de pagar uma passagem mais cara que cobrisse essa grande demanda de beneficiários, inúmeros deles, agraciados injustamente”.
Por isso, continua o gerente da São Miguel, somente na Justiça poderemos discutir o que é ser deficiente físico, e quais as doenças e sequelas que devem ser consideradas como graves. No mais, afirmou que a empresa de transporte urbano São Miguel de Ilhéus sempre esteve disposta a colaborar com o MPE, Justiça, Prefeitura e comunidade em geral, mas dentro dos parâmetros da legalidade e da ética, garantindo como faz, um atendimento com eficiência, segurança e qualidade, assim como também garantindo o seu equilíbrio econômico-financeiro.