Delegados recebem capacitação para cumprir a Lei Maria da Penha

Em vigor desde a última sexta-feira (22), a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, será cumprida à risca pela Polícia Civil. Delegados titulares de unidades da capital, da região metropolitana e do interior, representantes do Tribunal de Justiça (juíza criminal Maria de Fátima Villas-Boas) e do Ministério Público (promotora Isabel Adelaide) estiveram reunidos no auditório da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), no Engenho Velho de Brotas, para discutir as formas de aplicação da Lei.
A nova legislação muda radicalmente a compreensão e o tratamento da violência contra a mulher no Brasil, ao tipificá-la como violação de direitos humanos. Além de punir com rigor os crimes praticados contra a mulher, a Lei Maria da Penha determina responsabilidades e competência do Estado para uma ação articulada das diversas esferas (federal, estadual e municipal), âmbitos (executivo, judiciário e legislativo) e áreas (justiça, polícia, saúde e assistência social). A lei prevê ainda a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Até a publicação da Lei Maria da Penha as agressões domésticas contra a mulher eram julgadas pela Lei 9.099, de 1995, utilizada para crimes de menor potencial ofensivo, e aplicava ao agressor uma pena mínima de seis meses e máxima de um ano. Agora, a pena mínima sofre redução para três meses e a máxima aumenta para três anos, acrescendo-se mais um terço no caso de portadores de deficiência.
Para os especialistas no assunto, entre as soluções mais adequadas para o problema da violência contra a mulher está o surgimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por enfocar essa questão do ponto de vista multidisciplinar (dos futuros juizados poderão participar profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde, que desenvolverão trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção voltados para a ofendida, o agressor e seus familiares).
Durante a reunião – que contou com a presença do delegado-chefe Edemilson Nunes de Almeida, da diretora do Departamento de Crimes Contra a Vida (DCCV), delegada Lindaiá Mustafá, e do assessor do Depom, delegado Ruy da Paz – a titular da Deam/Salvador, delegada Isabel Alice de Pinho, mostrou, através de slides, os principais aspectos da nova lei e o ciclo de violência contra a mulher, que, segundo ela, “começa com gritos, puxões e pontapés”.
No âmbito da Polícia Judiciária, um dos assuntos discutidos foi o atendimento pela autoridade policial, tratado no capítulo III (artigos 10 e 12), que fixa expressamente a proteção policial, com a comunicação das medidas procedimentais e a coleta de provas.
Cabe ainda à autoridade policial, dentre outras medidas, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de pertences pessoais do local da ocorrência ou domicílio familiar, bem como a remessa ao juiz, no prazo de 48 horas, de expediente apartado com o pedido da vítima, para a concessão de medidas de proteção com urgência.
No âmbito da Justiça, uma das principais mudanças foi a extinção de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas. A lei anterior permitia à mulher desistir da queixa na delegacia. Agora, ela só poderá fazer isso perante o juiz.

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