“Empresa deve verificar se tem condição de arcar com o valor a ser desembolsado para pagamento da dívida parcelada a longo prazo, agindo com cautela na hora de optar pela adesão ao Refis III”, esta é a opinião do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ilhéus, Paulo Ganem, sobre a terceira edição do Programa de Recuperação Fiscal, Refis III, lançado pelo Governo na última segunda-feira (14). O programa, cuja data de adesão termina amanhã (15), tem dividido opiniões entre especialistas e empresários.
]O Programa tem como objetivo promover a regularização de débitos fiscais e previdenciários da pessoa jurídica com a Secretaria da Receita Federal – SRF, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Para tanto, o Refis III está oferecendo diversas vantagens como o parcelamento do passivo tributário em até 130 meses e incentivos para pagamento à vista.
Porém, o advogado André Monteiro Kapritchkoff, da consultoria jurídica Caminho Legal, de São Paulo, chama a atenção das empresas que contestam na Justiça dívidas com o Governo Federal. Segundo o consultor, é preciso analisar com cuidado para saber se vale a pena aderir ao Refis 3 – programa de recuperação fiscal que permite parcelamento de tributos em atraso. “A explicação é simples: a partir do momento em que o empresário aceita negociar o montante devido, reconhece que o valor cobrado é procedente, o que impossibilita nova tentativa de contestação judicial”, disse.
Em Ilhéus, prazo para dar entrada no Refis foi encerrado em julho, mas as empresas que protocolaram o requerimento têm até o dia 15 de setembro para pagar o tributo.
Com a medida, as pessoas jurídicas podem parcelar todos os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o INSS, inscritos ou não na dívida ativa da União, cujo vencimento tenha ocorrido até dezembro de 2005. “Inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não quitado integralmente”, diz Kapritchkoff. Porém, é importante lembrar que nem todos os tributos podem ser parcelados. “Como os débitos relativos a impostos ou contribuições retidas na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres públicos, bem como relativos ao ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural”, completa.
Porém, o advogado André Monteiro Kapritchkoff, da consultoria jurídica Caminho Legal, de São Paulo, chama a atenção das empresas que contestam na Justiça dívidas com o Governo Federal. Segundo o consultor, é preciso analisar com cuidado para saber se vale a pena aderir ao Refis 3 – programa de recuperação fiscal que permite parcelamento de tributos em atraso. “A explicação é simples: a partir do momento em que o empresário aceita negociar o montante devido, reconhece que o valor cobrado é procedente, o que impossibilita nova tentativa de contestação judicial”, disse.
Em Ilhéus, prazo para dar entrada no Refis foi encerrado em julho, mas as empresas que protocolaram o requerimento têm até o dia 15 de setembro para pagar o tributo.
Com a medida, as pessoas jurídicas podem parcelar todos os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o INSS, inscritos ou não na dívida ativa da União, cujo vencimento tenha ocorrido até dezembro de 2005. “Inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não quitado integralmente”, diz Kapritchkoff. Porém, é importante lembrar que nem todos os tributos podem ser parcelados. “Como os débitos relativos a impostos ou contribuições retidas na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres públicos, bem como relativos ao ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural”, completa.