O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Ilhéus, na Bahia, referente ao aumento provisório do valor da passagem nos ônibus da empresa de Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda.
A empresa ajuizou uma ação cautelar contra o município para que fosse fixado o valor de R$ 1,45 como tarifa provisória até o julgamento final da ação principal. Ela argumenta que o último reajuste no valor das passagens não atendeu ao requerimento e que, devido ao aumento nos custos de manutenção do sistema de transporte coletivo, poderia haver comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do sistema e da qualidade dos serviços oferecidos à população.
A empresa ajuizou uma ação cautelar contra o município para que fosse fixado o valor de R$ 1,45 como tarifa provisória até o julgamento final da ação principal. Ela argumenta que o último reajuste no valor das passagens não atendeu ao requerimento e que, devido ao aumento nos custos de manutenção do sistema de transporte coletivo, poderia haver comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do sistema e da qualidade dos serviços oferecidos à população.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus concedeu liminar favorável à empresa de transporte coletivo, e o município pediu a suspensão dela sob a alegação de violação da ordem pública, pois a fixação das tarifas de transporte público diz respeito ao Poder Executivo. Alegou ainda que a lesão à economia pública advém da obrigação imposta aos usuários de pagar tarifas reajustadas em percentual maior do que os custos operacionais das empresas de transporte.
Para o presidente do STJ, a liminar que permitiu a fixação de um valor maior para a tarifa foi bem fundamentada quanto à existência de variação para mais nos custos de vários insumos necessários à operacionalidade do sistema. Ressalta que a medida não tem o poder de causar lesão à economia pública, mesmo porque o valor é provisório.
O ministro Barros Monteiro destaca também que a liminar do juiz de Direito determinou que a empresa de Transporte Urbano de São Miguel de Ilhéus faça uma caução representada por vinte veículos integrantes da frota, para que seja garantido o ressarcimento de um eventual prejuízo ao município.
Supremo Tribunal de Justiça