O projeto de Lei que propõe a dispensa de multas e acréscimos moratórios para débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi aprovado hoje (06) pela Assembléia Legislativa. A medida permitirá que o contribuinte obtenha até 100% do benefício caso quite suas dívidas até 29 de setembro.
Segundo mensagem do governador, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto, a medida visa contribuir para a redução de disputas judiciais, o que resultará em ganhos para o erário estadual. O projeto cria também oportunidade para que muitos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras possam quitar os débitos fiscais perante a Fazenda.
Segundo mensagem do governador, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto, a medida visa contribuir para a redução de disputas judiciais, o que resultará em ganhos para o erário estadual. O projeto cria também oportunidade para que muitos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras possam quitar os débitos fiscais perante a Fazenda.
O desconto de 100% na multa e acréscimos moratórios será dado aos contribuintes que quitarem as dívidas até 29 de setembro. Para os que pagarem até o dia 31 de outubro, o desconto é de 90%; até 30 de novembro, 80%; e até 22 de dezembro, de 70%. Os descontos valem para dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, inclusive com cobrança ajuizada.
A Lei estadual está de acordo com a Lei Complementar Federal e é respaldada em convênios firmados pelos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou os estados de Alagoas, Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Bahia a dispensar o pagamento de juros e multas de débitos do ICMS. Com a implementação da medida, a expectativa é do incremento de recuperação de crédito da ordem de R$ 120 milhões.
A Lei estadual está de acordo com a Lei Complementar Federal e é respaldada em convênios firmados pelos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou os estados de Alagoas, Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Bahia a dispensar o pagamento de juros e multas de débitos do ICMS. Com a implementação da medida, a expectativa é do incremento de recuperação de crédito da ordem de R$ 120 milhões.