PF/ILHÉUS PRENDE A MAIOR QUADRILHA DE ROUBO DE CARGA DA REGIÃO

Em mais uma bem sucedida operação policial conjunta realizada nas últimas
quinta-feira (31/08) e sexta-feira (01/09), Policiais Federais da Delegacia de Ilhéus e Policiais Militares da Companhia de Ações Especiais da Região Cacaueira (Caerc) prenderam em flagrante delito os nacionais SIDNEI SOUZA EÇA, 39, RICARDO MACEDO DOS SANTOS, 27, JENILDO BARBOSA DE ANDRADE, 26, IGO CARLOS DE OLIVEIRA, 27, ELIAS BISPO DOS SANTOS, 25, na BR 101, nas proximidades da cidade de Camacan/BA, após terem roubado um caminhão carregado de charque, cuja mercadoria está avaliada em cerca de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
SIDNEI, que é um conhecido comerciante em Ilhéus/BA e atua justamente no
ramo de charque, foi apontado pelos demais presos como sendo o líder da
quadrilha. Era ele quem locava os carros para os assaltos e financiava o
grupo. Era ele também quem revendia a carga roubada para comerciantes
interessados em obter lucro fácil.

Os Policiais Federais obtiveram a informação de que uma quadrilha de
assaltantes estava realizando preparativos para roubar um caminhão
carregado de charque na BR 101. De posse dessas informações, foi montada
uma operação conjunta entre a Polícia Federal e a CAERC da Polícia Militar
visando identificar e reprimir a atuação da quadrilha.

Para selecionar o alvo do crime SIDNEI permaneceu nas proximidades de uma
empresa que produz charque, escolhendo o Caminhão Mercedez Benz, Branco,
placa JMV 2840/RJ, que estava carregado do referido produto. Desde o
início de sua viagem, a quadrilha seguiu e vigiou o veículo através da
BR-101 até um ponto onde a ação criminosa pudesse ser perpetrada.

Utilizando-se de dois veículos alugados por SIDNEI, um Fiat/Palio branco
placa JLV 9772/BA e um Fiat/Uno azul placa JQC 7600/BA, os marginais
montaram uma barreira na BR-101, nas proximidades do município de
Itabela/BA. Para isso, os bandidos usaram cones, trajes amarelos e
bandeira vermelha, simulando obras na pista e obrigando o caminhão
Mercedez Benz a parar. Após render o motorista do caminhão com o uso de
uma pistola cal.380, uma parte do bando seguiu viagem com o caminhão,
enquanto a outra parte manteve o motorista como refém sob constante
ameaça. Após garantir o sucesso do roubo, o motorista foi conduzido até um
matagal, onde foi amarrado abandonado à própria sorte.

Para azar da quadrilha, nas proximidades da cidade de Camacan/BA,
Policiais Federais da Delegacia de Ilhéus e Policiais Militares da CAERC
realizavam a operação conjunta e conseguiram identificar e interceptar os
criminosos. Após uma bem sucedida abordagem, os policiais conseguiram
prender SIDNEI, ocupante do veículo Fiat/Uno azul que atuava como
“batedor” do grupo, bem como ELIAS e IGO, que estavam no caminhão roubado.

Graças à ação rápida da Polícia, que saiu à caça dos demais membros da
quadrilha, foram presos também RICARDO e JENILDO, que ocupavam o
Fiat/Palio branco e foram responsáveis pela guarda do refém. Após serem
interrogados pelos policiais, os marginais indicaram o local onde o
motorista estava sendo mantido amarrado, viabilizando o seu resgate pela
equipe policial.

Após ser encontrado, o motorista, cujo nome não foi divulgado por
segurança, foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Ilhéus, onde
recebeu seu caminhão e a carga transportada intactos. A carga de charque
recuperada está avaliada em cerca de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Segundo a Polícia, esta quadrilha de assaltantes vem atuando há muito
tempo, roubando caminhões de carga na BR 101 e revendendo a carga para
estabelecimentos comerciais que buscam o lucro fácil e incentivam este
tipo de delito.

Surpreendentemente, a Polícia Federal constatou que a arma utilizada no
assalto, uma pistola Taurus calibre 380 estava registrada no nome do
próprio SIDNEY, o líder do bando.

Suspeita-se, ainda, que o preso identificado como ELIAS BISPO DOS SANTOS
está usando nome falso e seria, na verdade, o criminoso procurado
FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR, acusado de praticar roubos e homicídios na
região de Itabuna.

Os integrantes da quadrilha foram ouvidos e autuados nos crimes dos
artigos 157, incisos I, II e V, (roubo triplamente qualificado), 288
(formação de quadrilha) e 329 (resistência) do Código Penal, e art. 14 da
Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), estando agora à disposição da
Justiça Estadual.

Comunicação Social
DPF/ILS/BA
Tel 73-3634-3771
Fax 73-3634-3968

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