Com a antecipação, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão um adicional correspondente a 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado de forma proporcional ao tempo já decorrido desde o início do pagamento dos benefícios. Também receberão proporcionalmente os segurados que estão em auxílio-doença.
Como se trata de um benefício temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará a antecipação de forma proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago este ano ao segurado. Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.