CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS – CMSI
EFETIVANDO O CONTROLE SOCIAL
Sede: NÃO TEM – Local de Reuniões: Auditório do CTA – Avenida Canavieiras, 253, Centro.
Ilhéus-Ba. CEP: 45.652-125 – Tel: NÂO TEM – E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, foi criado através da Lei Municipal n° 2.512 de 30 de maio de 1994 e recomposto através do Decreto Municipal N° 35 de 16 de março de 2005.
Comissão de Análise dos Demonstrativos Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus – Bahia, composta paritariamente conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Membros da Comissão: Guinon Batista da Silva – representante dos usuários do SUS, Jorge Luiz Santos – representante dos trabalhadores da saúde, José Francisco dos Santos – representante dos usuários do SUS e Naide Silveira de Souza – representante dos prestadores de serviços.
OBJETO DA ANÁLISE: Aplicação dos recursos financeiros dos Governos Federal, Estadual e Municipal transferidos para o SUS em Ilhéus, referentes aos 2°, 3° e 4° trimestres de 2005 (abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2005).
Estabelecer o controle social sobre a gestão dos recursos financeiros destinados ao SUS é uma das conquistas do povo brasileiro, garantida na Constituição Federal Art. 198, inciso III, na Lei Federal N° 8.142/90 e Lei Municipal N° 2.512, de 30 de maio de 1994. Tal tarefa não tem sido fácil de ser realizada devido às dificuldades que se apresentam frente aos Conselhos Municipais de Saúde e que acabam por constituir-se em verdadeiros entraves para o avanço do controle social.
No município de Ilhéus, a situação é crítica quando se trata de garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. São várias as dificuldades enfrentadas junto à gestão: falta de estrutura de funcionamento do conselho (espaço físico e equipamentos); falta de vontade política para alterar a lei de criação do conselho como propôs o plenário do Conselho de Saúde, possibilitando corrigir distorção na paridade; descumprimento da legislação vigente; não reconhecimento do CMSI como instância deliberativa do SUS; não cumprimento das deliberações do Conselho e dificuldades de acesso a documentos que possibilite a fiscalização, conforme estabelece a base legal do Sistema Único de Saúde.
As constantes mudanças de Secretários de Saúde – mais de cinco até o momento – constitui-se em mais um entrave para a consolidação de uma política de saúde no município e também para efetivação do controle social.
“É comum, no Brasil, considerar o que é público como aquilo que é de ninguém, ou ainda aquilo que é do governo. Público é o que é de todos, público é o que é do povo. Não existe dinheiro do governo, existe sim dinheiro público, dinheiro do povo, dinheiro de todos que o governo administra. Portanto, não é nenhum favor do governo prestar contas ao povo do que ele faz com o dinheiro do povo, sejam obras ou prestação de serviço” (Prof°. Elias Antonio Jorge).
A comissão de análise das finanças examinou os 2°, 3° e 4° trimestres do ano de 2005 e apresenta o resultado em forma de relatório único a seguir:
Foram feitas compras junto a LANDEX empresa instalada no município de Lauro de Freitas-Bahia, fornecedora de medicamentos e material penso. Os valores das compras no período ultrapassam R$ 3 milhões. Verificando o processo da concorrência pública para contratação da LANDEX, observa-se que participaram as seguintes empresas: MEDISIL (CNPJ 96.827.563/000127), com endereço em Salvador-Ba.; LANDEX (CNPJ 05.321.184/0001-05), endereço em Lauro de Freitas; NORDESTÃO COM. DE MEDICAMENTOS (CNPJ 03.148.407/0001-59), endereço em Salvador-Ba.; NOVA BAHIA (CNPJ 32.658.023/0001-84), endereço em Itaparica; MEDFASP (CNPJ 03.935.967/0001-53), endereço em Camaçari-Bahia, sendo que a LANDEX venceu os lotes I (medicamentos), V (Penso) e VI (Instrumental), totalizando R$ 18.295.469,00 (dezoito milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais). Chamou atenção o pequeno número de concorrentes e também os endereços das empresas, distante do município sede da gestão.
Os pagamentos a LANDEX foram efetuados através da conta 58042-2 (PAB – Governo Federal) e de outras contas do FMS (Processos: 580, 1292, 2004, 2005, outros).
Outro aspecto que se apresenta como um forte indicio de irregularidade, está entrega dos materiais adquiridos. Os integrantes da comissão fizeram visita in loco ao almoxarifado da Secretaria de Saúde, com objetivo de obter informações quanto à entrada e saída de medicamentos e material penso adquiridos pela Secretaria. Surpreendentemente, a comissão se deparou com uma situação pouco comum aos almoxarifados, não existe naquele setor da Secretaria Municipal de Saúde nenhum registro de entrada dos medicamentos e materiais adquiridos, ou seja, de janeiro de 2005 até a data da visita todo medicamento e materiais adquiridos em especial junto a LANDEX não foram registrado em livro especial ou sistema eletrônico. Segundo o chefe do almoxarifado Senhor Rafael Céo, existe um programa de computador instalado para esse tipo de controle, porém o mesmo encontra-se quebrado, dependendo de um reparo que segundo o mesmo custa em torno de R$ 60,00 (sessenta reais). Assim, desde o início da gestão – em janeiro de 2005 – nenhuma outra forma de controle foi providenciada para garantir o controle e a transparência no processo de entrada e saída no setor.
Outra empresa fornecedora da secretaria de saúde desde o inicio da gestão é a GUEP-COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, portadora do CNPJ N° 02.010.814/0001-32, nome de fantasia “POSTO BRASIL”, endereço Avenida Itabuna, n° 534, Centro, Ilhéus-Bahia, que segundo ata de julgamento da habilitação e da proposta de preços, tomada de preços n° 004/2005, foi a vencedora da referida licitação. O que chamou atenção da comissão foi a operacionalização da venda dos combustíveis. Apesar da GUEP-“POSTO BRASIL” ter ganhado a licitação, quem vendeu os combustíveis a Secretaria de Saúde e recebeu os pagamentos foi a GUEP-“Posto Falcão” (CNPJ 02.010.814/0002-13). Pelo nome de fantasia “POSTO FALCÃO” e também pelo endereço Avenida Itabuna, n° 1491, suspeita-se que a GUEP-“Posto Falcão” funcione no mesmo endereço onde o prefeito do município está construindo um mini-shopping de sua propriedade. Outro fato é que, na cidade de Ilhéus, há varias empresas (postos de combustíveis) que comercializam derivados de petróleo, porém só a GUEP-“Posto Brasil” participou do processo licitatório. Também não se sabe como é o processo de uso na prática desse quantitativo de combustível. Vários pagamentos com recursos financeiros oriundos do Governo Federal foram efetuados a GUEP-“Posto Falcão” através das contas Banco do Brasil n° 58042-2 e 16685-5 (processo: 906, 1077, 1167 e outros).
A empresa COBRATEC-Segurança Integrada Ltda, CNPJ 00.251.973/0001-01, recebeu valor acima de R$ 800 mil reais no período, por prestação de serviços de segurança a postos de saúde, segundo documentos. Chamou a atenção da Comissão o fato do município ter uma guarda municipal em funcionamento, com papel definido na Lei Orgânica do Município e mesmo assim haver contratação de uma empresa de segurança para realizar o mesmo tipo de serviço, ou seja, guardar, dar segurança a instituições e ao patrimônio público municipal. Outro detalhe dessa operação envolvendo a contratação da COBRATEC foi o processo de licitação onde, segundo os documentos do processo, 14 empresas retiraram o Edital da concorrência, sendo 11 instaladas em Lauro de Freitas, 2 em Salvador e 1 em Ilhéus. A vencedora foi a COBRATEC, de Lauro de Freitas. Situação que não deixa de chamar a atenção. Chama a atenção também o fato de no mês de Março/05, através do processo 424, foi pago a COBRATEC R$ 33.034,15. Já no mês de abril/05, o pagamento foi feito à empresa Bahia Mister–Seguranças e Vigilâncias Ltda, CNPJ 00.251.973/0001-01 (Lauro de Freitas), no valor de R$ 74.426,37. No mês seguinte, o pagamento volta a ser feito à COBRATEC. Observa-se que a razão social das empresas é diferente, porém o CNPJ é o mesmo, para o que não há explicação lógica.
A empresa FINOBOX, instalada em Ilhéus, prestou vários serviços à Secretaria Municipal de Saúde. O que levanta suspeita é o tipo de serviços prestados (colocação de divisórias, basculantes e outros) e de ser realizados, na maioria, no mesmo espaço físico, ou seja, sede da Secretaria Municipal de Saúde, além de haver pagamento com recursos do PAB, o que vem contrariar a Portaria MS-GM N° 3.925/98, conforme processo 678.
O dinheiro repassado pelo Governo Federal através do Piso da Atenção Básica–PAB, também foi utilizado para pagamento de plantões médico no Hospital Regional Luiz Viana Filho, Processo n° 1220; pagamento de contas telefônicas e serviços (FINOBOX) na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n° 678/728; pagamento de aluguel de imóvel destinado exclusivamente ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Processo n° 934/938/940 e pagamento de aluguel de imóvel e contas de água da Central de Regulação (Marcação de Exames), Processo n° 737/782/783. A Portaria N° 3.925 de 13 de novembro de 1998 (Manual para Organização da Atenção Básica), página 12, exclui aquisição e reforma de imóveis não destinados à prestação direta de serviços de saúde à população. Entendemos que a sede da Secretaria Municipal de Saúde não fornece nenhum dos atendimentos amparados pelo PAB, destinando-se apenas ao funcionamento administrativo da referida Secretaria. A Portaria também exclui o pagamento de ações de saúde de média e alta complexidade e de assistência hospitalar com os recursos do PAB. Dessa forma, o pagamento de plantão médico em hospital de alta complexidade não está amparado pela Portaria. Situação que, além de contrariar as normas, pode atrapalhar o avanço da Atenção Básica no município, como a implantação de novas equipes de Saúde da Família – PSF e outras ações a grupos específicos.
Os recursos do Piso da Atenção Básica também foram utilizados para pagar a empresa MG Locadora de Automóveis Ltda, através da conta 580422, processo n° (2540 e outros). Além de outros aspectos que levantam suspeitas, o principal indício de irregularidade está no processo de contratação da empresa. Segundo a ata de julgamento da habilitação e da proposta de preços, conforme processo licitatório carta convite n° 0082/2005, foram convidadas a participar do Processo as seguintes empresas: MG Transportes Ltda, CNPJ 01.393.100/0001-98, endereço Rua Ruy Barbosa, 362, Eunápolis-Bahia, MG Locadora de Automóveis Ltda, CNPJ 05.159.748/0002-36, endereço Avenida Roberto Santos, 76, Malhado, Ilhéus-Bahia; Caramujo Transportes e Alugueis de Máquinas Ltda, CNPJ 04.210.394/0001-63, endereço Avenida Vasco da Gama, 61-A- Centro, Itamaraju-Bahia. Segundo a ata, nenhuma das empresas mandou representante para acompanhar a abertura dos envelopes contendo habilitação e preços. A empresa vencedora foi a MG LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, instalada em Ilhéus.
Alguns detalhes levam a esta Comissão acreditar que há indícios de irregularidades nesse processo. Segundo documentos do processo licitatório, a empresa vencedora foi a MG-Automóveis Ltda, com endereço a Avenida Roberto Santos, 76, Malhado, Ilhéus. Porém, a emissão da nota fiscal é da empresa MG Locadora de Automóveis Ltda, com endereço a Rua Ruy Barbosa n° 362, Eunápolis. Curioso é que a nota fiscal traz o mesmo endereço da empresa MG-Transportes Ltda, que perdeu a concorrência. Outro detalhe a ser observado é que o endereço da MG Locadora de Automóveis Ltda, Avenida Roberto Santos, 76, Malhado, Ilhéus-Bahia, telefone (73) 3215-4355, pode ser o mesmo endereço da empresa ROTA ou Viação Gabriela. Também chamou a atenção o fato do número do telefone informado através do convite n° 0082/2005 estar instalado em Itabuna. Posteriormente, foi constatado pela comissão que o telefone (73) 3215.4355 está instalado no endereço Avenida Amélia Amado, 560, Centro, Itabuna, local onde funciona a empresa ROTA Transportes Rodoviários Ltda. Outro aspecto é que, segundo o cadastro nacional de pessoa jurídica – Receita Federal, a empresa MG-Locadora de Automóveis Ltda, CNPJ 05.159.748/0002-36, foi aberta em 23/05/2005 e, quarenta e cinco dias depois, ganhou a concorrência da Secretaria de Saúde. Concorrência esta que não teve participação de outras empresas da região sul. Vale salientar que na região existe várias empresas com tradição em prestar serviço de locação de veículos. Os recursos financeiros transferidos do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o Fundo Municipal de Saúde, Conta n° 58042-2 do Banco do Brasil, pagaram as operações envolvendo a MG-Locadora de Automóveis.
A comissão solicitou à Secretaria Municipal de Saúde cópia da relação de funcionários efetivos e contratados, além de alguns processos. Foi repassada à comissão uma relação de funcionários efetivos. Outra lista com outros nomes foi entregue, sem nenhuma identificação da origem (papel timbrado/assinatura), o que pode ser considerada como um documento de pouco efeito.
As cópias dos processos foram repassadas com exceção dos processos 1163 e 1164. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os mesmos estavam no Tribunal de Contas dos Municípios. Vale salientar que, poucos dias antes, a Comissão teve acesso aos referidos processos na sede da SMS, o que levou a comissão a solicitar cópia. A comissão estabeleceu contato com o TCM na tentativa de agendar uma visita para verificar os processos e foi informada via telefone que, de fato, às vezes pode ocorrer que processo(s) fiquem retidos para análise, mas que os processos de Ilhéus já tinham sido devolvidos. Quanto à possibilidade de ter acesso a processos, foi informada que ao Conselho de Educação é permitido, existe Resolução nesse sentido, iriam consultar para saber se aos Conselhos de Saúde também é permitido. Diante da possível demora, a Comissão resolveu enviar oficio à empresa Vivaldo Lisio dos Reis Neto, beneficiada através dos processos 1163 e 1164 que totaliza R$ 44.252,18 (quarenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos), pagos com recursos das contas bancárias n° 16685-5, programa DST/AIDS e 10163-X Epidemiologia e Controle de Doenças. No dia 18/05/2006, a Comissão reuniu-se no auditório do CTA, Avenida Canavieiras, 253. A reunião contou com a presença do Sr. Vivaldo Lisio Reis Neto que prestou esclarecimentos sobre a atuação de sua empresa dentro da Gestão do SUS em Ilhéus. O Sr. Vivaldo Lisio falou que todo aquele dinheiro não é de sua empresa, que do valor de cada processo a Vivaldo Lisio ganhava apenas 20% (vinte por cento), o restante era pago a terceiros por prestação de serviços. Disse que sua empresa é apenas uma agenciadora e que prestou serviço à prefeitura até 2006. O senhor Vivaldo Lisio dos Reis Neto protocolou documento junto a Comissão onde declara que muitos dos serviços foram matérias jornalísticas e spots para veiculação em emissoras de rádio.
Através do processo n° 2597, de novembro/2005, foi realizado a compra de um veículo. O processo licitatório se deu através da Carta Convite n° 138/2005. Segundo informações constantes na ata de julgamento da habilitação e da proposta de preços, três empresas foram convidadas a participar do processo: ITAMADIL – ITAMARAJU DIESEL LTDA, CNPJ N° 13.675.5102/0001-40; CRISTAL MOTORS COM. SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.490.514/0001-60; E ITADIL-ITABUNA DIESEL LTDA, CNPJ N° 14.359.749/0001-34. Alguns detalhes desse processo levantam suspeitas: 1°- Os empresários senhores Ervino Binow, Almir Sponfeldner e Ervino Binow Junior, são proprietários da ITAMADIL e das demais empresas segundo cópia dos contratos social anexos; As assinaturas dos senhores Carlos Eduardo Varanda, CPF 565.279.187-04 e José Carlos Mattedi, CPF 353.751.247-34, aparecem na condição de testemunha nos três contratos social das empresas. A situação requer resposta para a seguinte pergunta: Quem concorreu com quem? O veiculo custou R$ 80.000,00 pago através do processo n° 2597/05 conta bancária n° 16685-5 recursos oriundos do Governo Federal programa DST/AIDS.
CONCLUSÃO
Diante de tudo que foi exposto no desenvolvimento deste relatório, a Comissão entende que a relação comercial e de prestação de serviço que envolveu a Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus e as empresas LANDEX, GUEP, BAHIA-MISTER, COBRATEC, MG LOCADORA DE VEÍCULOS LDTA, ITADIL, E OUTRAS, levanta suspeitas. Outro fato suspeito é referente ao quadro de funcionários contratados pela gestão. Quem são? Quantos são? Onde estão lotados? O concurso público em vigor foi respeitado? Esta foi uma situação que não ficou esclarecida para os membros da Comissão. Também não se sabe como a empresa VIVALDO LISIO DOS REIS NETO, usou os recursos financeiros do SUS para terceirizar serviços a outras empresas. Que serviços foram prestados? Forma de contratação? Valores? Notas? Para os membros da Comissão, existe um território onde o dinheiro do SUS circula e que é difícil fiscalizar, por ser espaços das empresas agenciadoras que, por natureza jurídica, estão fora da gestão da saúde. A Comissão entende que a utilização de recursos do PAB para ações não amparadas pela Portaria MS-GM N° 3.925/98 pode ser considerado como irregularidade.
Esta Comissão concluiu que EXISTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES na aplicação dos recursos financeiros oriundos dos Governos Federal, Estadual e Municipal transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus-Bahia, destinados a implementação da política de saúde no município. Os indícios de irregularidades vão desde processos de licitação até a entrada e saída dos produtos no almoxarifado da Secretaria de Saúde. O fato de mais de TRÊS MILHÕES em medicamentos e material penso terem sido comprados, sem que haja registro de entrada no almoxarifado de nenhum desses produtos, é para esta comissão um indício de irregularidade muito visível.
Na concepção dos membros da Comissão, quando um Conselho de Saúde aprova as contas de determinada gestão, assume para si parte da responsabilidade por tudo que foi praticado, ou seja, é a sociedade representada na instância Conselho de Saúde, avalizando a forma como e onde foi gasto o dinheiro do povo, o dinheiro de todos.
Diante dos indícios de irregularidades identificados, a Comissão decidiu recomendar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus que REPROVE AS CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS REFERENTE AOS 2°, 3° e 4° TRIMESTRE DE 2005, período de abril a dezembro de 2005. Por ser a maior parte dos recursos envolvidos oriundos do Governo Federal, recomendam também que o plenário delibere pelo ENCAMINHAMENTO DE DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que pela competência que possui possa investigar toda a situação aqui exposta. A Comissão recomenda ainda que a situação seja imediatamente comunicada a outras instâncias como: Conselhos Estadual e Nacional de Saúde, Comissões Bipartite e Tripartite, Ministério da Saúde e CGU.
Aprovado na reunião extraordinária Conselho municipal de Saúde do dia 04 de julho de 2006. VOTAÇÃO: 10 votos a favor e 2 votos contra.
Comissão de Análise dos Demonstrativos Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus – Bahia.
Jorge Luiz Santos
Representante dos Trabalhadores da Saúde
Guinon Batista da Silva
Representante dos Usuários do SUS
José Francisco dos Santos
Representante dos Usuários do SUS
Naide Silveira de Souza
Representante dos Prestadores de Serviço ao SUS