As medidas, que resultaram de discussões entre governo, trabalhadores e empregadores, prevêem a criação de um conselho envolvendo governo empregadores e trabalhadores, a regulamentação das centrais sindicais e o reconhecimento das cooperativas de trabalho e incentivo para seu funcionamento.
A proposta foi elaborada em parceria com integrantes do Ministério Público do Trabalho, advogados do movimento de economia solidária, Ministério da Fazenda, Casa Civil, além de ser consenso nas discussões do Fórum Nacional do Trabalho.
Centrais sindicais
O projeto de reconhecimento das centrais sindicais tem como objetivo criar critérios objetivos de representatividade e regulamentar a sua participação nos colegiados públicos, como o Codefat e o Conselho Curador do FGTS.
As centrais sindicais deverão cumprir os seguintes requisitos de representatividade para participarem dos conselhos públicos: filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do país de no mínimo 20 sindicados em cada; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura com um mínimo 10% de empregados sindicalização em âmbito nacional.
As entidades que atenderem apenas aos três primeiros critérios poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o último requisito. Caberá ao Ministério do Trabalho aferir os requisitos de representatividade e divulgar a relação das centrais sindicais que atenderem a estes critérios, anualmente.
Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente 17 entidades reivindicam a denominação de central sindical.
CNRT
A criação do CNRT (Conselho Nacional de Relações de Trabalho), que reunirá representantes de trabalhadores, empregadores e governo para tratarem de assuntos trabalhistas. O conselho é recomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e funcionará permanentemente para negociações tripartites nas questões referentes às relações de trabalho.
A função do CNRT é criar espaços de diálogo nas discussões de políticas públicas do Ministério do Trabalho, mediar conflitos entre as organizações sindicais, influenciar na definição de políticas públicas e elaborar pareceres e emendas sobre projetos de lei e outras proposições legislativas, inclusive defendendo sua aprovação.
O CNRT terá cinco representantes de cada segmento (governo, trabalhadores e empregadores). Sua estrutura será composta por duas câmaras bipartites –uma de representantes dos empregadores e governo e, outra, de trabalhadores e governo– que tratarão de assuntos específicos das suas áreas de atuação, bem como mediarão e conciliarão conflitos de representação sindical, quando solicitado de comum acordo pelas entidades interessadas.
Os membros do CNRT serão indicados pelas confederações patronais, centrais sindicais e Ministério do Trabalho.
Folha Online