Instituições de ensino não podem reter histórico de inadiplentes

As instituições de ensino particular não podem reter o histórico escolar dos alunos inadimplentes. A opinião é do juiz da 4ª Vara Cível de Salvador, José Marques Pedreira, manifestada no habeas data concedido a uma aluna do Instituto Baiano de Ensino Superior (Ibes).
A estudante era matriculada nos cursos de Direito e Comunicação Social. Devido à inadimplência, não lhe foi permitida a matrícula para o terceiro semestre de Direito, em 2004, mas o Ibes admitiu que ela freqüentasse as aulas e fizesse provas. Aprovada no vestibular de outra faculdade, a aluna precisou de documentos comprovando o conteúdo programático e a carga horária das matérias, para aproveitamento na nova instituição. O pedido foi negado pelo Ibes, sob alegação de inadimplência. A retenção dos documentos, segundo o juiz e o Ministério Público, não tem amparo legal. A estudante tem direito de adquirir o histórico escolar, independentemente de estar inadimplente.

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