Senado aprova aposentadoria para donas-de-casa de baixa renda

Um projeto de lei aprovado hoje no Senado permitirá que donas-de-casa se aposentem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas até o momento não havia regulamentação.
O texto foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais e não precisará passar pelo plenário do Senado. Ainda terá, entretanto, que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
O projeto permite que donas-de-casa que façam parte de uma família de baixa renda –ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo– se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho.
A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrem na regra não poderão se aposentar por tempo de contribuição.

O texto estabelece períodos de carência para que as donas-de-casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados pela Previdência, a dona-de-casa precisa ter pago dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento.

Para se aposentar por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais. E para obter o salário-maternidade, a dona-de-casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses.

O autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma no texto que a criação do sistema especial visa evitar desequilíbrios fiscais pois o público-alvo da proposta é potencial usuária de serviços públicos de saúde, por exemplo, mas não contribuía para ter esses benefícios.

“Embora o público-alvo do novo sistema de inclusão previdenciária contribua menos e por menos tempo do que a grande maioria dos segurados da Previdência Social, deixará de ser potencial beneficiário da assistência social, onde os benefícios auferidos não exigem qualquer contrapartida em termos de contribuição prévia”, afirma.

FELIPE RECONDO

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